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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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b) Apoio às missões e operações lideradas pela OTAN;

c) Aspetos mais amplos da cooperação;

3.3.3. Cronograma síntese da relação de cooperação entre o Reino da Suécia e a OTAN

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 19 de

julho de 2022, a Proposta de Resolução n.º 3/XV/1.ª, que propõe à Assembleia da República a aprovação,

para ratificação, do Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Reino da Suécia, assinado em

Bruxelas, em 5 de julho de 2022.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 20 de julho de 2022, a iniciativa em

apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, com conexão à Comissão

de Defesa Nacional, tendo sido designado como relator, para efeitos de emissão de parecer, o Deputado autor

deste documento.

2. Âmbito e objetivos da iniciativa

A Proposta de Resolução em análise, tal como indicado no título da iniciativa, trata a aprovação, para

ratificação, do Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Reino da suécia, assinado em

Bruxelas, em 5 de julho de 2022.

De acordo com o texto da Proposta, o alargamento da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)

funda-se em considerações de natureza político-militar, enquadrando-se na perceção das ameaças

estratégicas mais prementes no espaço euro-atlântico. Este procedimento de adesão de novos Estados à

OTAN, salienta a iniciativa, encontra-se previsto no artigo 10.º do Tratado do Atlântico Norte e o pedido de

adesão à OTAN é uma decisão livre e soberana de qualquer país.

Ainda segundo a exposição de motivos da iniciativa, considera-se que Portugal entende, na qualidade de

membro fundador da Aliança Atlântica, que poderão ser convidados a integrar a OTAN os Estados europeus

com capacidade para promover os objetivos da Aliança através do compromisso com a defesa coletiva para a

manutenção da paz e estabilidade no espaço euro-atlântico.

Portugal considera ainda, segundo a mesma exposição de motivos, que o Reino da Suécia reúne

atualmente as condições necessárias para a adesão à OTAN, em resultado da cooperação levada a cabo em

diversos domínios (como se procurará exemplificar adiante), enquadrada pelos parâmetros definidos pela

Aliança Atlântica.

Trata-se, assim, do culminar de um processo que se iniciou quando o Reino da Suécia aderiu em 1994 ao

Programa Parceria para a Paz e em 1997 ao Conselho de Parceria Euro-Atlântica. A Suécia é, ainda, um

Enhanced Opportunity Partner da OTAN desde 2014, permitindo ao país o desenvolvimento das suas

capacidades militares e a melhoria da interoperabilidade das suas Forças Armadas com os Aliados e demais

parceiros.

Salientam, por fim, os proponentes, que a adesão deste Estado-Membro da União Europeia à OTAN

contribuirá para o reforço da relação de complementaridade no domínio da segurança e defesa entre as duas

organizações, no escrupuloso respeito pelos princípios inscritos nos respetivos tratados constituintes.

Contribuirá ainda, segundo o texto, para que a Aliança Atlântica se reforce como uma das estruturas basilares

em matéria de segurança e defesa, o que vai ao encontro a dois dos principais objetivos nacionais no domínio

da política externa.

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