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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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2 – A indexação do preço do contrato à tarifa transitória de venda a clientes finais prevista no número

anterior não constitui quaisquer custos adicionais para o cliente final.

3 – Sempre que a aquisição se destine a garantir o abastecimento necessário à satisfação dos contratos

cujo preço esteja indexado nos termos do número 1, os comercializadores em mercado livre podem fornecer-

se adquirindo gás ao comercializador de último recurso grossista nas mesmas condições dos

comercializadores de último recurso retalhistas, em termos a regulamentar a pelo Governo.»

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta o disposto no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 57.º-B/2022, de 6 de setembro,

aditado pela presente lei, no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2022.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(*) O título e o texto iniciais foram publicados no DAR II Série-A n.º 79 (2022.09.08) e foram substituídos a pedido do autor em 9 de

setembro de 2022.

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PROJETO DE LEI N.º 268/XV/1.ª

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 52/2022, DE 4 DE AGOSTO, NO SENTIDO DE ASSEGURAR O

DIREITO À SAÚDE DOS CIDADÃOS E ALTERA O REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA

(Texto inicial)

Exposição de motivos

Portugal vive atualmente a maior crise de sempre na saúde. O declínio da prestação de serviços no SNS

deve-se sobretudo à falta de recursos humanos, que optam por «fugir» do SNS devido às más condições com

que são diariamente confrontados.

A falta de médicos no SNS era um problema já relatado em 2017, contudo os anos de pandemia vieram

agudizar este êxodo.

Diariamente ouvimos falar em grávidas que têm de se deslocar 150 km para dar à luz, em bebés que

morrem por falta de assistência no parto, em listas de espera para exames, cirurgias e consultas que

aumentam a cada dia, onde as urgências encerram por falta de profissionais, onde as escusas de

responsabilidade de médicos, enfermeiros e técnicos de emergência hospitalar são cada vez mais e onde o

INEM falha consecutivamente os tempos expectáveis de emergência médica.

Não é possível esquecer também que mais de 1,3 milhões de portugueses não têm médico de família