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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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(maio 20221).

O Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS) no Relatório de Primavera de 2022 alerta que

falta definir uma estratégia para fixar profissionais no SNS e proporcionar-lhes carreiras aliciantes. O mesmo

relatório refere também que «não há SNS sem um corpo de profissionais dedicado», e que não basta contratar

mais profissionais para que todos os problemas que o SNS enfrenta se resolvam. Além de «um modelo de

remuneração inovador e atrativo», é preciso melhorar as condições de trabalho, flexibilizar contratos, fomentar

a investigação e possibilitar a progressão na carreira. E é ainda necessário dar uma maior autonomia de

gestão e responsabilidade às administrações hospitalares.

Em 2009 o regime de dedicação exclusiva, que pagava mais 45% de remuneração base aos médicos que

trabalhassem exclusivamente para o SNS foi extinto porque se considerava não acrescentar valor ou melhorar

a produção no sistema. Ou seja, identificou-se, já em 2009, que o problema do SNS não se resolve com a

dedicação exclusiva, mas contratando os recursos humanos em falta. No entanto, é claro que incentivos com

remunerações mais dignas poderiam levar muitos a optar pela dedicação exclusiva e, consequentemente, pelo

SNS.

Sabemos que os médicos tarefeiros custam ao SNS 142 milhões de euros2. É o valor mais elevado de que

há registo, tendo subido a despesa do Estado com médicos tarefeiros 50 milhões de euros em seis anos.

Percebemos assim claramente, que estamos perante falta de organização e estratégia para uma gestão

eficiente e eficaz do SNS, com gastos excessivos em «pensos rápidos» e não numa «profilaxia» a curto,

médio e longo prazo.

O novo Estatuto do SNS vem obrigar, legitimado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a que os

médicos que ocupem cargos de direção estejam em dedicação exclusiva. Nas condições atuais de valorização

daquilo que é a responsabilidade dos médicos, sobretudo aqueles que estão em cargos de gestão, o que pode

acontecer é que aquelas pessoas que eventualmente estão mais preparadas para serem diretores de serviço

possam acabar por desistir ou não aceitar. Para além disso, esta lei pode estar a violar a alínea b) do n.º 2 do

artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa, quando parece colidir com a previsão de que a qualquer

trabalhador e consequente direito ao trabalho deve estar assegurada a igualdade não só no que respeita as

oportunidades na escolha da profissão bem como ao género de trabalho que não pode, nos termos do

preceituado artigo, ser vedado ou limitado.

É também intenção da tutela avançar com uma medida radical para promover a fixação de médicos

especialistas mais jovens no SNS, obrigando-os a isso por via administrativa, com o intuito de tentar evitar a

saída de jovens clínicos para o sector privado ou para o estrangeiro, tendo a Ministra da Saúde, Marta Temido,

assumido que foi «equacionada a celebração de pactos de permanência no SNS após a conclusão da futura

formação especializada».

Esta medida poderá ser muito negativa para o futuro do SNS porque mais uma vez não se prevê a criação

de melhores condições para fixação dos médicos no SNS mas sim estes verem-se literalmente obrigados a

ficar, violando claramente um princípio democrático.

O presidente do Conselho Geral do Sul da OM, Alexandre Valentim Lourenço, diz que os médicos são

«contra pactos de escravatura que obriguem os melhores médicos, os nossos especialistas jovens, com muita

vontade e muito empenho de trabalhar no SNS de serem conduzidos para uma situação que não é de todo

propícia», e que «esse tipo de postura será contraproducente e que fará com que os melhores médicos saiam

mais cedo do SNS ou mesmo mudem de país».

O Governo deveria, ao invés, trabalhar para tornar a profissão mais atrativa e, em especial, para

determinadas zonas do país onde se verificam mais carências a este nível. Assim, parece essencial, por um

lado, reconhecer que o sector privado e social exerce funções de interesse público e que não cabe ao Estado

discriminar nem essas entidades nem os utentes, no que diz respeito ao acesso à saúde. Por outro lado, é

essencial que o regime de dedicação plena seja facultativo para todos os profissionais de saúde, devendo

quem optar por ele receber um acréscimo no vencimento. Para além disso, importa também recompensar

monetariamente os médicos que aceitam ocupar vagas em zonas fora da sua área de residência, tal como se

verifica no Estatuto do Ministério Público, por exemplo. Por fim, o Chega vem propor a revogação do artigo

que diz respeito ao designado «CEO» da saúde, que mais não significa que um acréscimo de despesa para o

1 Há 1,3 milhões de portugueses sem médico de família (jn.pt) 2 Tarefeiros custam 142 milhões de euros ao Serviço Nacional de Saúde – Atualidade – Correio da Manhã (cm-tv.pt)