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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

10

9 – São estabelecidos em diploma próprio:

a) […];

b) Regime remuneratório, que preveja um incremento salarial de pelo menos 45%, e ainda

designadamente prémios de desempenho associados à atividade executada;

c) […].

10 – […].

Artigo 20.º

[…]

1 – […].

2 –Para além dos incentivos previstos no número que antecede, devem ser pagos subsídios de transporte

e de alojamento proporcionais ao acréscimo de despesa originados pela deslocação.

3 – [Anterior n.º 2.]»

Artigo 3.º

Norma Revogatória

É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 9 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 269/XV/1.ª

REORGANIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DECLARATIVAS EM IRC E IVA

Exposição de motivos

O cumprimento das obrigações declarativas, em matéria tributária e de segurança social é um processo

que se caracteriza por ser trabalhoso, complexo e muitas vezes redundante: aquilo que se gasta em horas de

trabalho traduz-se, quantas vezes, em ineficiência, custos de contexto para todos os intervenientes e num

enorme esforço para aqueles que têm a obrigação de assegurar a base fiável em que assenta a tributação das

empresas, os contabilistas, aos quais incumbe assegurar a legibilidade dessa base material e a facilitação do

relacionamento entre os contribuintes, a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) e a Segurança Social (SS),

mas também com o Instituto Nacional de Estatística e o Banco de Portugal.

Associado a estas exigências, existe um calendário fiscal rígido e sobrecarregado de obrigações que o

tornam complexo, redundante e gerador de custos – «custos de contexto», no dizer atual –, fruto de entropias