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9 DE SETEMBRO DE 2022

7

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – São estabelecidos em diploma próprio:

a) […];

b) Regime remuneratório, que preveja um incremento salarial de pelo menos 45%, e ainda

designadamente prémios de desempenho associados à atividade executada;

c) […].

10 – […].

Artigo 20.º

[…]

1 – […].

2 – Para além dos incentivos previstos no número que antecede, devem ser pagos subsídios de transporte

e de alojamento proporcionais ao acréscimo de despesa originados pela deslocação.

3 – [Anterior n.º 2.]»

Artigo 3.º

Norma Revogatória

É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 9 de setembro de 2022.

(Substituição do texto inicial a pedido do autor)

Exposição de motivos

Portugal vive atualmente a maior crise de sempre na saúde. O declínio da prestação de serviços no SNS

deve-se sobretudo à falta de recursos humanos, que optam por «fugir» do SNS devido às más condições com

que são diariamente confrontados.

A falta de médicos no SNS era um problema já relatado em 2017, contudo os anos de pandemia vieram

agudizar este êxodo.

Diariamente ouvimos falar em grávidas que têm de se deslocar 150 km para dar à luz, em bebés que

morrem por falta de assistência no parto, em listas de espera para exames, cirurgias e consultas que

aumentam a cada dia, onde as urgências encerram por falta de profissionais, onde as escusas de

responsabilidade de médicos, enfermeiros e técnicos de emergência hospitalar são cada vez mais e onde o

INEM falha consecutivamente os tempos expectáveis de emergência médica.

Não é possível esquecer também que mais de 1,3 milhões de portugueses não têm médico de família