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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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de trabalho reduzidas nos dias de mais calor, uma vez que se verifica, muitas vezes, no caso das charretes

turísticas, situações em que os animais ficam cerca de oito horas seguidas a fazer circuitos e esperas ao sol.

Não só as temperaturas no verão, em Portugal, são, em regra, bastante altas, como as vagas de calor, que

se têm vindo a sentir – e que se estima que agravem –, têm vindo a colocar o país em estado de alerta, tendo

chegado neste ano a atingir os 46º C em algumas zonas do país. As temperaturas elevadas levam à rápida

desidratação dos animais e têm obviamente impactos no seu bem-estar, com consequências graves para a

sua saúde, podendo levar à sua morte.

Assistimos de forma reiterada a episódios em que os animais caem devido ao cansaço extremo e ao

excesso de trabalho a que são submetidos, sendo, por vezes, agredidos até se levantarem para que possam

continuar a trabalhar, situação que viola de forma clara e inaceitável o bem-estar animal.

A falta de regulamentação específica para a utilização de animais em transportes de tração leva a que as

regras de bem-estar animal sejam fortemente desconsideradas, o que não poderemos permitir, face à

evolução da sociedade e da própria legislação em vigor.

Por outro lado, quando estes animais perdem a utilidade para os seus detentores, por serem velhos ou já

não terem força suficiente para puxar os veículos, muitas são as denúncias feitas pela sociedade civil quanto

ao seu abandono na via pública, inexistindo dados quanto ao destino dado ao animal após uma vida de

esforços e trabalho.

A forma como se instrumentalizam estes animais e como são tratados não é compatível com uma

sociedade evoluída. Por isso, como sociedade que atribui no seu Código Civil aos animais, que não apenas os

de companhia, um estatuto jurídico de «seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em

virtude da sua natureza» (artigo 201.º-B do Código Civil).

De acordo com o n.º 1 da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, na sua atual redação «São proibidas todas as

violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem

necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal».

Prevê ainda o mesmo diploma na alínea a) do n.º 3 que «são também proibidos os actos consistentes em:

'a) Exigir a um animal, em casos que não sejam de emergência, esforços ou atuações que, em virtude da sua

condição, ele seja obviamente incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas

possibilidades'».

Para além do direito interno, dispõe o artigo 13.º do TFUE que «na definição e aplicação das políticas da

União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e

desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as

exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as

disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria

de ritos religiosos, tradições culturais e património regional».

Por isso, devemos seguir os bons exemplos internacionais, como o caso de Itália que recentemente proibiu

os veículos de tração animal para fins turísticos e promoveu a sua reconversão para mobilidade elétrica e

outros que caminham no mesmo sentido.

Em Palma de Maiorca (Espanha), a Câmara Municipal anunciou a realização de ações e alterações

adequadas para a mudança progressiva de todas as charretes da cidade para veículos elétricos e não de

tração animal e o estabelecimento de uma linha de subsídios para facilitar o processo de substituição de todos

os veículos de tração animal até 2024. Isto por entenderem que o problema com este tipo de transporte na

cidade é antigo: os cavalos, muitas vezes em mau estado (desde a desnutrição à falta de água ou problemas

físicos), costumam transportar turistas pelas ruas mais centrais da capital balear, mesmo sob elevadas

temperaturas. A partir da publicação no Boletim Oficial das Ilhas Baleares (BOIB), as charretes puxadas por

cavalos não poderão funcionar quando se verificar alerta meteorológico amarelo, laranja ou vermelho. Esta

vitória foi conseguida na sequência de imagens que mostraram um cavalo desmaiado devido às altas

temperaturas e que chocou as pessoas por todo o mundo.

Também em alguns municípios de Estados brasileiros, como Curitiba ou Porto Alegre, foi proibida a

utilização de carroças e charretes e, salvaguardando a questão social, promovida a adesão a campanhas de

substituição dos veículos de tração animal por uma quantia em dinheiro, para além da oferta de cursos

profissionalizantes para os interessados em exercer outra profissão. Em alguns casos, como sucede em

Pelotas, o município tem a obrigação de elaborar um projeto para a substituição destes veículos. Dentro deste