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21 DE SETEMBRO DE 2022

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orientações gerais para a articulação da política de internacionalização do ensino superior e da ciência e

tecnologia com as demais políticas públicas de internacionalização.

4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar (AP), verificou-se não estar pendente, neste

momento, nenhuma iniciativa ou petição com objeto conexo com o do projeto de lei em análise.

5. Antecedentes parlamentares

Sobre matéria relacionada com a tratada no Projeto de Lei n.º 243/XV/1.ª (IL), foram identificados os

seguintes antecedentes parlamentares:

• Projeto de Lei n.º 736/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), que reforça a proteção dos

estudantes internacionais inscritos em instituições de ensino superior públicas2;

• Projeto de Lei n.º 610/XIV/2.ª (BE), que altera o estatuto do estudante internacional do ensino superior3.

6. Consultas e contributos

A título facultativo e considerando «a matéria objeto do presente projeto de lei», a nota técnica sugere a

consulta, em sede de especialidade, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do CRUP – Conselho

de Reitores das Universidade Portuguesas, do CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores

Politécnicos, das associações académicas e dos estabelecimentos de ensino superior públicos e privados.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A relatora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua posição sobre a proposta em

apreço, que é de «elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 21 de setembro de 2022, aprova o seguinte

parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 243/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, visa extinguir o

fim dos limites para a fixação de vagas para estudantes internacionais em estabelecimentos de ensino superior

particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua

redação atual.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2022.

A Deputada relatora,Maria João Castro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

2 Projeto de lei rejeitado. 3 Projeto de lei rejeitado.