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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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• As AP foram agrupadas em cinco departamentos de gestão de áreas classificadas (compreendendo as

áreas de Rede Natura 2000) – norte, centro e Alto Alentejo, litoral de Lisboa e oeste, sul, zonas húmidas

– com um diretor por cada um dos cinco departamentos.

• Este modelo de gestão foi alterado em 2019: por um lado, consolidando na nova lei orgânica do ICNF os

cinco serviços desconcentrados a nível regional, sendo os respetivos responsáveis designados «diretores

regionais» (Decreto-Lei n.º 43/2019); por outro lado, instituindo um modelo de cogestão a adotar para

cada uma das áreas protegidas de âmbito nacional, que concretiza o princípio de participação dos órgãos

municipais na respetiva gestão, criando uma comissão de cogestão presidida por um presidente de

câmara municipal dos municípios abrangidos pela área protegida.

• Este modelo apenas começou efetivamente a funcionar no terreno em 2021.

• O Decreto-Lei n.º 116/2019 define o modelo de cogestão das áreas protegidas e concretiza o princípio de

participação dos órgãos municipais na respetiva gestão, ao abrigo da lei-quadro da transferência de

competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018).

• O modelo de cogestão assenta no envolvimento de duas entidades:

– A Comissão de Cogestão (CC) e respetivo presidente, com funções de gestão e administração;

– O Conselho Estratégico (CE), que funciona junto de cada AP, com funções consultivas.

• A CC é composta por um presidente de câmara municipal dos municípios abrangidos pelas AP; um

representante do ICNF, designado pelo diretor regional da AP; um representante de instituições de ensino

superior relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pelas AP; um

representante de ONG e equiparadas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios

abrangidos pelas AP; um a três representantes de outras entidades.

• A CC é apoiada por uma estrutura, coordenada por responsável designado pelo ICNF, e composta por

técnicos designados pelas entidades representadas.

• O conselho estratégico, com natureza consultiva, como estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º

43/2019, tem a seguinte composição: diretor regional do ICNF responsável pela gestão da AP;

representantes de instituições cientificas e especialistas de mérito comprovado em conservação da

natureza e biodiversidade; representantes da administração central; câmaras municipais, juntas de

freguesia e ONG de ambiente; representantes de entidades associativas e empresariais dos setores de

atividade socioeconómica relevantes na AP.

• A análise de casos internacionais de sucesso na gestão das áreas protegidas leva a concluir que uma

gestão eficiente requer a existência de uma entidade de gestão com autoridade sobre o território e com

autonomia suficiente para implementar uma gestão adaptativa e participada, articulada com os diferentes

agentes que operam no território.

• O modelo vigente é incompleto pois não dota a entidade de gestão da autoridade que advém do

conhecimento e da autonomia. Acresce que grande parte dos municípios portugueses carecem de prática

de gestão na área da conservação da natureza e as experiências em curso reclamam um adequado

processo de capacitação de quadros, bem como de monitorização e avaliação.

• Na esmagadora maioria dos modelos estudados pelo CNADS as AP possuem um corpo executivo que a

dirige, incluindo um diretor executivo (ou figura afim) de perfil técnico, integrando nesse corpo executivo

representantes locais; contam com corpos técnicos alocados e sediados nas AP, com a responsabilidade

de implementar e/ou monitorizar as ações concretas.

• Audição do ICNF sobre a gestão das AP em 17 de junho de 2020 foi realizada pelo CNADS uma audição

com o ICNF, com uma agenda aberta, onde foram focados quer aspetos gerais da conservação da

natureza em Portugal, quer aspetos específicos da gestão das áreas protegidas.

• As funções estão muito reduzidas em relação a duas ou três décadas, com consequências negativas no

modo como o território é gerido, registando-se maior distanciamento nas ações e do relacionamento com

outros atores (apesar de haver um maior número de vigilantes).

• Todos os respondentes são unânimes em aceitar o princípio da cogestão, no sentido de uma necessária

partilha de responsabilidades e uma gestão de maior proximidade.