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27 DE SETEMBRO DE 2022

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apresenta, e de que este projeto lei é parte integrante.

Com este projeto de lei, propõe-se que os bancos com lucros superiores a 1,5 M€ estejam sujeitos a uma

taxa adicional de imposto em sede de IRC. A taxa aplicada é de 25% sobre a parte do lucro tributável relativo

ao ano 2022, que exceda em 10% o lucro tributável apurado no mesmo período do ano anterior. A receita fiscal

obtida com a presente proposta será canalizada para o fundo «Arrendar para Habitar», financiando a compra

de habitações próprias e permanentes a instituições de crédito em caso de incapacidade por parte dos

devedores de cumprir com o pagamento das suas dívidas, num contexto de perda acelerada de rendimentos

por via da inflação.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei introduz uma contribuição especial sobre lucros extraordinários das pessoas coletivas, cuja

receita será consignada ao fundo «Arrendar para Habitar», para a proteção dos devedores de crédito à habitação

que se encontrem em situação de incumprimento.

Artigo 2.º

Contribuição especial sobre lucros extraordinários

1 – Sobre a parte do lucro tributável relativo ao ano de 2022, que exceda em 10% o lucro tributável apurado

no período homólogo, é aplicada uma taxa extraordinária de 25%;

2 – Para efeitos do número anterior, estão sujeitos à contribuição especial os sujeitos passivos residentes

em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável em território

português, que exerçam, a título principal, uma atividade no setor bancário e que reportem lucros tributáveis

anuais superiores a 1 500 000 €.

Artigo 3.º

Consignação ao fundo «Arrendar para Habitar»

A receita fiscal da contribuição especial sobre os lucros extraordinários do setor da banca é consignada ao

fundo «Arrendar para Habitar».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Joana

Mortágua — José Soeiro.

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