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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Deve ser tida em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao

abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento, que subscrevemos, pela sua competente descrição, e que

conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser apreciada em Plenário.

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que não se encontra em apreciação

qualquer petição ou iniciativa legislativa sobre a matéria objeto da presente iniciativa.

5. Opinião do relator

O relator signatário do presente parecer reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o projeto de lei em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

6. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emite o seguinte parecer:

1 – A Deputada do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 295/XV/1.ª (PAN) – Aumenta as garantias dos beneficiários de

prestações de desemprego no âmbito das regras referentes à formação profissional, alterando o Decreto-Lei

n.º 220/2006, de 3 de novembro.

2 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 6 de outubro de 2022

O Deputado relator, Alfredo Maia — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do

PCP, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 6 de outubro de 2022.

7. Anexo

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 295/XV/1.ª

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