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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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PROPOSTA DE LEI N.º 36/XV/1.ª

AUTORIZA O GOVERNO A TRANSFERIR PARA OS MUNICÍPIOS UMA SUBVENÇÃO ADICIONAL

ESPECÍFICA DO FUNDO SOCIAL MUNICIPAL NO ANO DE 2022

Exposição de motivos

O Fundo Social Municipal (FSM) constitui uma transferência regular do Orçamento do Estado, consignada

ao financiamento de despesas relativas a atribuições e competências dos municípios, associadas a funções

sociais, nomeadamente na área da educação, da saúde e da ação social.

O n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022,

determina ao Governo o apuramento dos montantes que aí não se encontram previstos, designadamente na

alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º e no mapa 12 da referida lei, relativos ao FSM a transferir para as autarquias.

Concluído esse apuramento, importa assegurar a transferência destes montantes para as autarquias.

Assim:

Nos termos da alínea d)do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do

Fundo Social Municipal (FSM) no ano de 2022.

Artigo 2.º

Transferências financeiras para os municípios

1 – No ano de 2022, o Governo fica autorizado a transferir para os municípios uma subvenção adicional

específica do FSM no montante de 104 000 000 €.

2 – Para efeitos do número anterior, o Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais

necessárias para a operacionalização das respetivas transferências.

3 – A subvenção adicional a que se refere o n.º 1 tem com finalidade o pagamento dos acertos que resultam

do apuramento previsto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.

4 – A transferência prevista no presente artigo é efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais no mês

de dezembro de 2022.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de outubro de 2022.

Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — O Ministro das Finanças, Fernando Medina

Maciel Almeida Correia — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos

Mendonça Mendes.

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