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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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feitos, em que se basearam, quais os retornos previstos e com que horizonte temporal. A necessidade é

agravada quando consideramos que Portugal se encontra a numa crise social e económica, e que os apoios à

TAP são completamente desproporcionais face aos apoios dados a outras atividades económicas,

especialmente quando comparamos o peso daquela e destas no PIB do País.

Quanto ao plano de reestruturação importa saber se o governo violou ou não a lei no que toca à forma como

agiu em relação aos trabalhadores da TAP, que reclamaram durante um longo período não serem ouvidos pelo

Governo e que reclamam agora não haver reuniões de trabalhadores, contrariando o longo período de paz social

que existiu antes do Governo nacionalizar a companhia.

Em 2018, o Tribunal de Contas publicou a auditoria relativa ao «processo de recomposição do capital social

da TAP, SGPS (reprivatização e recompra), examinando a sua regularidade e a salvaguarda do interesse

público, à luz do regime legal aplicável e das boas práticas de auditoria em matéria de transação de participações

públicas». Propõe-se agora uma auditoria, nos mesmos moldes, ao processo de recomposição do capital social

da TAP, SGPS, que ocorreu em 2020 com as decisões do Governo em funções.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República e do n.º 3

do artigo 71.º da Lei de Enquadramento Orçamental, os Deputados abaixo assinados da Iniciativa Liberal

apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

solicitar ao Tribunal de Contas que realize uma auditoria ao processo de recomposição do capital social da TAP,

SGPS, ocorrido em 2020, examinando a sua regularidade e a salvaguarda do interesse público, à luz do regime

legal aplicável e das boas práticas de auditoria em matéria de transação de participações públicas.

Palácio de São Bento, 7 de outubro de 2022.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 266/XV/1.ª

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE DIRETIVA DO CONSELHO QUE ESTABELECE O SISTEMA DE

EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO E DE ELEGIBILIDADE NAS ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO

EUROPEU DOS CIDADÃOS DA UNIÃO RESIDENTES NUM ESTADO-MEMBRO DE QUE NÃO TENHAM A

NACIONALIDADE (REFORMULAÇÃO) COM(2021)732 E A PROPOSTA DE DIRETIVA DO CONSELHO

QUE ESTABELECE AS REGRAS DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO E DE ELEGIBILIDADE NAS

ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DOS CIDADÃOS DA UNIÃO RESIDENTES NUM ESTADO-MEMBRO DE QUE

NÃO TENHAM A NACIONALIDADE (REFORMULAÇÃO) COM(2021)733

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 17

de maio, 18/2018, de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro, dirigir ao Governo o seguinte parecer sobre a

Proposta de Diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade

nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não

tenham a nacionalidade (reformulação) e a Proposta de Diretiva do Conselho que estabelece as regras de

exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num

Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação):