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17 DE OUTUBRO DE 2022

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n) […];

o) […].

3 – À Comissão de Assuntos Europeus compete ainda aprovar a metodologia que defina o processo para a

elaboração de relatórios e pareceres sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade e da

proporcionalidade por projeto de ato legislativo da União Europeia tendo em conta os prazos e

procedimentos decorrentes do Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e

do Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade anexos aos

tratados que regem a União Europeia e o estipulado no artigo seguinte.

Artigo 7.º

Processo de apreciação

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Sempre que aprove parecer sobre matéria da sua competência, a Comissão de Assuntos Europeus

anexa os relatórios das outras comissões, prevalecendo o parecer em caso de divergência no que diz respeito

à análise da observância do princípio da subsidiariedade ou do princípio da proporcionalidade.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – [Novo] O processo de apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus sobre o cumprimento

do princípio da subsidiariedade por projeto de ato legislativo da União Europeia, feito ao abrigo do

presente artigo, inclui também a análise da observância do princípio da proporcionalidade.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Patrícia Gilvaz — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROJETO DE LEI N.º 355/XV/1.ª

PROCEDE À REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 252-A/2022, DE 17 DE OUTUBRO

Exposição de motivos

Com fundamento na atualização de um sistema de controlo de tráfego aéreo, a Portaria n.º 252-A/2022, de

17 de outubro, criou um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no Aeroporto

Humberto Delgado, em Lisboa, que permite a operação de aeronaves neste Aeroporto entre as 00h00 e as

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