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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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● No Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto), o número máximo de movimentos aéreos permitido nesse

período é de 11 movimentos diários, 70 semanais e 2100 anuais;

● No Aeroporto da Madeira, o número de movimentos aéreos de voos comerciais não poderá exceder os

80 movimentos por semana, com um máximo de 31 movimentos diários;

● No Aeroporto de Porto Santo, o número de movimentos aéreos de voos comerciais não poderá exceder

os 7 movimentos por semana, com um máximo de 3 movimentos diários;

● No Aeroporto de Ponta Delgada, o número de movimentos aéreos de voos comerciais efetuados por

aeronaves civis não pode exceder os 30 movimentos por semana, com um máximo de 6 movimentos diários.

Nos restantes aeroportos e aeródromos, localizados em Portugal Continental e na Região Autónoma da

Madeira, são proibidas as aterragens e as descolagens de aeronaves civis entre as 00:00 e as 06:00 horas,

salvo por motivo de força maior.

De acordo com o Regulamento (UE) n.º 598/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de

2014, relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação

relacionadas com o ruído, os Estados-Membros deverão rever as restrições de operação relacionadas com o

ruído, de acordo com o estipulado no referido regulamento.

A restrição de operações relacionadas com o ruído pode ser efetuada por limitação de tipologias de

aeronaves e/ou por limitações horárias.

O referido regulamento defende uma «abordagem equilibrada» nas soluções a adotar, dependendo das

características de cada aeroporto.

A consultora internacional de aviação To70 lançou um estudo sobre o ruído nos aeroportos europeus2 e

concluiu que:

«Uma parte crítica do desenvolvimento de um plano de ação eficaz de mitigação de ruído é determinar

primeiro qual comunidade atingir. Como diferentes medidas de redução de ruído são mais eficazes em

diferentes distâncias, a medida a ser usada depende em grande parte da distância da população afectada pelo

aeroporto…» e que «os aeroportos com maior população dentro de um raio de 5 km seriam os mais

beneficiados com a implementação de medidas de redução de ruído de aeronaves que afectam as

comunidades mais próximas do aeroporto».

Especificamente sobre os aeroportos europeus concluiu que:

● Num raio de 5 km, os aeroportos de Lisboa, Paris Orly e Dusseldorf têm as maiores populações. Têm,

também, as maiores proporções de população para movimentos de aeronaves nesse raio.

● Num raio de 10 km, os aeroportos com maior exposição por movimento de aeronaves são Lisboa, Paris

Orly e Madrid.

● De todos os aeroportos europeus, Amsterdão Schiphol, Londres Heathrow e Paris Charles de Gaulle

acomodaram o maior número de movimentos de tráfego aéreo em 2017. No entanto, nenhum deles está entre

as três principais populações expostas por movimentos de aeronaves.

Com efeito, retira-se do referido estudo que o aeroporto de Lisboa é o que apresenta o maior número de

movimentos por habitante, em toda a Europa, num raio de 5 e de 10 km do aeroporto:

● 2,34 pessoas por movimento aéreo, num raio de 5 km, seguido pelo aeroporto de Orly, em Paris, com

1,08 pessoas por movimento aéreo;

● 5,71 pessoas por movimento aéreo, num raio de 10 km, seguido pelo aeroporto de Orly, em Paris, com

5,70 pessoas por movimento aéreo.

É assim notória a necessidade de o Governo rever as restrições de operações relacionadas com o ruído

nos aeroportos, de acordo com os princípios do Regulamento (UE) n.º 598/2014, com a maior urgência, com

vista à salvaguarda da saúde e bem-estar das pessoas.

2 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://to70.com/aircraft-noise-exposure-around-european-airports/.-