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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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02h00 e entre as 05h00 e as 06h00.

Mais uma vez os cidadãos de Lisboa e de Loures, que já sofrem com os elevados níveis de ruído noturno,

veem a sua saúde posta em causa, desta feita de modo transitório e com fundamento em alegadas

atualizações de um sistema de controlo de tráfego aéreo.

O ruído constitui uma forte perturbação da qualidade de vida, nomeadamente o gerado no período noturno,

sendo causador de doenças cardiovasculares, stress e contribuindo para a redução da capacidade de

aprendizagem das crianças, o défice cognitivo nos adultos, entre muitos outros distúrbios e patologias.

As recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) relativas aos níveis de ruído, em locais

afetados pelo tráfego aéreo, situam-se entre os 40 decibéis (dBA) durante a noite e 45 dBA no período do dia.

Contudo, as medições feitas em julho deste ano pela associação ambientalista Zero, na zona do Campo

Grande, em Lisboa, revelaram valores muito acima quer das recomendações da OMS quer dos valores legais,

tanto durante o dia como de noite. Já em 2019 um estudo da mesma organização demonstrava que os limites

máximos de ruído no aeroporto de Lisboa, durante o período noturno, não estavam a ser respeitados1.

Ainda segundo dados da Zero, só a cidade de Lisboa é sobrevoada por mais de 20 mil aviões por ano entre

as 23:00 às 07:00, afetando um total de cerca de 150 mil cidadãos. Várias são, porém, as cidades europeias –

como a cidade do Luxemburgo, Berlim, Zurique, Munique, Estugarda, Frankfurt, entre outras – cujos

aeroportos estão encerrados durante o período noturno, salvaguardando situações de força maior, mesmo

quando em algumas destas cidades a população que seria afetada é muito menor do que a de Lisboa.

Este regime excecional aprovado pelo Governo e as reiteradas violações dos limites de ruído dos voos são

inadmissíveis por apresentarem uma fundamentação ilegítima e por serem atentatórias do direito à saúde e ao

descanso dos cidadãos residentes nas cidades de Lisboa e de Loures.

Assim e sem prejuízo da apresentação de uma iniciativa que pretende assegurar a interdição de voos

noturnos em todo o País, com o presente projeto de lei, e de modo a proteger o direito à saúde e ao descanso

dos cidadãos residentes em Lisboa e em Loures, o PAN propõe a revogação imediata da Portaria n.º 252-

A/2022, de 17 de outubro, que cria um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no

Aeroporto Humberto Delgado.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Revogação da Portaria n.º 252-A/2022, de 17 de outubro

É revogada a Portaria n.º 252-A/2022, de 17 de outubro, que cria um regime excecional e temporário

relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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1 https://expresso.pt/sociedade/2019-07-05-Nivel-do-ruido-dos-avioes-sobre-Lisboa-e-quase-quatro-vezes-mais-do-que-o-previsto-na-lei