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8 DE NOVEMBRO DE 2022

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PROPOSTA DE LEI N.º 43/XV/1.ª

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

(CIRS), PARA ISENÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR REGIONAL

Exposição de motivos

A pandemia COVID-19 obrigou à execução de políticas públicas com medidas restritivas como forma de

impedir a proliferação da doença, acarretando a redução da atividade de diversos setores da economia mundial,

nacional, regional e local, proporcionando impactos económico-financeiros em cascata com preocupantes

reflexos ao nível da liquidez das famílias.

Quando era expectável a retoma da economia, o mundo assistiu, perplexo, à agressão militar perpetrada

pela Rússia à Ucrânia, cujos impactos económico-financeiros rapidamente se fizeram sentir e proliferaram

celeremente numa economia cada vez mais global.

A par da disrupção das cadeias de produção e do aumento exponencial do valor das matérias-primas, a

inflação disparou, tal como o valor de diversos produtos, especialmente os produtos que compõem o cabaz

alimentar das famílias.

A inflação atingiu máximos históricos, ultrapassando os valores registados nos últimos trinta anos em

Portugal, prevendo-se que, no fim deste ano de 2022, atinja os 10%.

A possibilidade de agravamento do cenário macroeconómico, essencialmente devido à ação bélica, não está

afastada, fomentando as incertezas e riscos financeiros e económicos, promovendo o adiamento de decisões

de consumo e investimento com os respetivos impactos que tal acarreta. A incerteza geopolítica poderá afetar

a atividade económica de forma prolongada.

Segundo dados do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), a taxa de inflação média nos Açores

atingiu, em junho, os 2,38% e no País os 4,05%. Já a taxa de variação homóloga na Região foi de 6,27%,

enquanto a nível nacional registou 8,73%. Por seu turno, a taxa de variação mensal foi de 1,73% nos Açores e

0,83% no País. As variações médias positivas mais significativas verificaram-se nos «Transportes» (9,59%),

«Habitação, água, eletricidade, gás e outros combustíveis» (2,49%) e «Comunicações» (2,12%).

Em junho de 2022, com uma taxa de inflação de 9%, as previsões do Banco de Portugal foram de que o

crescimento económico irá desacelerar no último semestre do vigente ano, prolongando-se a tendência até

2024, com uma taxa de crescimento de cerca de 2%, e de 2,6% no ano de 2023.

O Orçamento do Estado para 2022 previa uma taxa de inflação de cerca de 4%, desacompanhada de

proporcionais aumentos salariais e desagravamento da carga fiscal das famílias. Consequentemente, há um

aumento significativo do custo de vida das famílias.

A deterioração da conjuntura política e económica global desenhou revisões em baixa das taxas de variação

em cadeia do produto interno bruto ao longo do ano em curso. Naturalmente, essas revisões implicam um menor

crescimento anual para 2023, contrariando as previsões anteriores.

Têm sido disponibilizados apoios públicos às empresas, através da criação de mecanismos para manutenção

dos postos de trabalho e pagamento dos vencimentos aos trabalhadores, por forma a mitigar, ou conter, os

efeitos imediatos nefastos na vida das pessoas e das empresas.

Pese embora os referidos apoios, verifica-se perda de rendimentos das empresas e das famílias, devido ao

aumento dos custos associados à realização de despesas ordinárias e essenciais à subsistência familiar. As

famílias perderam liquidez, o rendimento disponível real das famílias diminuiu cerca de meio ponto percentual

em Portugal.

Os salários reais dos trabalhadores do setor privado assistem a uma redução em cerca de 1% no ano de

2022, fruto do aumento da inflação, segundo dados do Boletim Económico de junho do Banco de Portugal.

É necessário adotar medidas para manter o rendimento disponível e a liquidez dos orçamentos familiares,

com impacto positivo na economia, sobretudo regional. O consumo privado é fulcral ao bom funcionamento

económico.

Devem implementar-se políticas concretas, justas e equitativas de apoio às famílias açorianas, passando

pelo alívio da carga fiscal, em especial o IRS.

Por ora, deve privilegiar-se o orçamento familiar em detrimento do orçamento público, inverter as diretrizes