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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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PROJETO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 3/XV/1.ª (*)

(PROJETO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL)

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa de 1976 é o elo democrático que une os portugueses em torno do

desenvolvimento e da coesão económica e social. A lei fundamental traduz o nosso projeto de construção

enquanto comunidade, que envolve todos os portugueses, assente em princípios e valores fundamentais que

nos têm feito progredir.

Esse consenso é um ativo que merece ser protegido e respeitado por todos. A estabilidade constitucional é

um elemento de segurança, que protege nos momentos mais adversos e que garante a cada português as

condições de desenvolvimento pessoal com dignidade e na busca do bem-estar.

O Partido Socialista valoriza essa estabilidade e o consenso social gerado em torno da constituição.

Os portugueses não têm qualquer problema com a atual Constituição da República e tendo em conta o

contexto pandémico e de guerra na Europa seguramente questionarão a oportunidade política de proceder à

sua revisão neste momento. A nossa comunidade não deixará, pois, de questionar aqueles que nestes

momentos de incerteza optaram por dar início a este processo de revisão constitucional.

Contudo, há um facto ineludível, o de que o processo de revisão constitucional aberto pela extrema-direita,

a que deu sequência a direita democrática, coloca à democracia e aos partidos democráticos um desafio a que

não devem deixar de responder.

Na resposta a este desafio democrático, consagrando como elemento central a estabilidade do texto

fundamental, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que há margem para atualizar e aprofundar,

de forma progressista, os direitos fundamentais que a Constituição protege. Acresce ainda que também o

robustecimento constitucional do Estado Social e a promoção de um novo quadro de valores em torno do

desenvolvimento sustentável e do combate às alterações climáticas são possíveis, também como resposta a

uma agenda de defesa dos pilares fundamentais do Estado de direito democrático.

Estes dois propósitos são essenciais na opção de participação neste processo de revisão constitucional. Só

assim a Constituição da República Portuguesa pode atualizar e aprofundar elementos de proteção dos

cidadãos, face a novas realidades e, em particular, neste momento difícil em que ainda vivemos o período

pandémico, dar solidez aos elementos com que coletivamente enfrentámos esse grande desafio.

Ademais, a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem encontrado dificuldades para alinhar algumas

questões concretas, que emergem de fenómenos que o legislador constitucional não conseguiu antever desde

1976, e que precisam, salvaguardando os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, de novas formulações.

Em particular, avultam as questões relacionadas com o uso da tecnologia para a proteção da segurança

nacional e da segurança interna, bem como o quadro da resposta a graves crises de saúde pública.

Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista define no essencial e com clareza a sua

participação neste processo de revisão constitucional, circunscrevendo de forma clara o âmbito das

alterações, nunca colocando em causa o património adquirido.

Aprofundamento das tarefas fundamentais do Estado

Os objetivos enunciados manifestam-se, em primeiro lugar, na enunciação das tarefas fundamentais do

Estado, dotando de maior relevo o mandato constitucional para o desenvolvimento de políticas públicas com

impacto na defesa e promoção dos direitos fundamentais.

Em primeiro lugar, merece especial destaque a identificação da erradicação da pobreza como elemento

decisivo da promoção do bem-estar. Aproximando-se o 50.º aniversário da Revolução do 25 de Abril de 1974,

e recordando um dos três «D» que inspiraram o Programa do Movimento das Forças Armadas, o do

Desenvolvimento, podemos olhar com orgulho para as realizações da Democracia e para o gigantesco salto

qualitativo e quantitativo dado nas últimas cinco décadas. No entanto, a Democracia pode e deve reafirmar o

seu compromisso com este objetivo, mantendo o exigente objetivo de assegurar a erradicação da pobreza,