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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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Não havendo acordo, por manifestação de posições contrárias dos Grupos Parlamentares do PS, do BE e

da IL, procedeu-se à discussão e votação, que incidiu na proposta de substituição integral das iniciativas em

apreciação e de que resultou o seguinte:

Cada um dos artigos da proposta de substituição integral das iniciativas em apreciação foi aprovado com

votos a favor do PS, da IL e do BE, votos contra do CH e do PCP e a abstenção do PSD.

Após a votação, teve lugar uma ronda de intervenções, na qual a Sr.ª Deputada Paula Cardoso (PSD)

declarou que a abstenção do seu Grupo Parlamentar se deveu à liberdade de voto concedida aos respetivos

Deputados; a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) agradeceu à Sr.ª Deputada Coordenadora do GT e aos

respetivos membros o trabalho desenvolvido e empenhado e aos serviços o apoio prestado; a Sr.ª Deputada

Patrícia Gilvaz (PS) agradeceu igualmente a todos os envolvidos naquele processo legislativo e expressou o

seu contentamento com o resultado alcançado, após um processos que decorrera de forma ponderada e

participada, com contributos de entidades ouvidas; a Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) referiu que a posição

do seu Grupo Parlamentar sobre aquele tema era publicamente conhecida, opondo-se àquela solução por

questões de fundo por acautelar, que considerava atingirem pessoas em situações complexas e de

vulnerabilidade, e assinalando que não consideravam que aquela matéria fosse referendável, tendo a

Assembleia da República todas as condições para sobre ela decidir; o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE)

saudou a Sr.ª Deputada Maria Antónia de Almeida Santos, os serviços e os membros do GT pelo trabalho

realizado, num tema exigente e carecendo de ponderação, que merecera um debate elevado, tendo o GT

estado à altura do momento histórico e tendo destacado o trabalho da Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira por

ter logrado congregar num único texto, com brio e sensibilidade política, consagrando os contributos de todos

e respondendo a várias dúvidas, e mostrou-se satisfeito com o processo legislativo e com o texto final, o qual,

no seu entender, resultara uma boa lei – humana e constitucional – e robusteceria direitos de forma sensata e

ponderada; o Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) frisou a importância de um referendo sobre a matéria,

contestando uma decisão sobre a qual não se ouvira o povo português, em matéria de grande sensibilidade,

declarando mostrar-se expectante com a decisão do Sr. Presidente da República e do Tribunal Constitucional;

e, por fim, também o Sr. Presidente felicitou a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos pela coordenação

do Grupo de Trabalho e os Srs. Deputados que o integraram, que haviam correspondido ao trabalho que lhes

havia sido pedido.

Segue em anexo ao presente relatório o texto final.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei regula as condições especiais em que a morte medicamente assistidanão é punível e altera

o Código Penal.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei, considera-se: