O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR ORIGEM SOMA

Importâncias investidas pelos clubes desportivos em novas infraestruturas, não

provenientes de subsídiosArt. 54.º n.º 2 do EBF 10 491,1

Pessoas coletivas publicas, de tipo associativo, criadas por lei para assegurar a disciplina

e representação do exercício de profissões liberais, confederações, associações

patronais, sindicais e de pais

Art. 55.º do EBF 4 135 823,9

Rendimentos derivados dos terrenos baldios Art. 59.º do EBF 1 255 696,9

Aquisição, reparação e manutenção de frotas de velocípedes em benefício do pessoal do

sujeito passivoArt. 59.º-C do EBF 28,0

Majoração do gasto suportado por proprietários e produtores florestais aderentes a zona

de intervenção florestal com contribuições financeiras destinadas ao fundo comumArt. 59.º-D n.º 12 a 15 do EBF 1 021 665,7

Despesas de certificação biológica de explorações com produção em modo biológico Art. 59.º-E do EBF 1 524,5

Rendimentos obtidos por entidades de gestão florestal (EGF) e unidades de gestão

florestal (UGF)Art. 59.º-G n.º 1 do EBF 649 318,8

IFPC - Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica e Audiovisual - Encargos suportados

com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos,

excluídos de tributação autónoma

Art. 59.º-H do EBF 179 910,9

Majorações dos gastos e perdas relativos a obras de conservação e manutenção dos

prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história reconhecidas pelo municípioArt. 59.º-I do EBF 27 511,1

Majoração das depreciações fiscalmente aceites de elementos do ativo fixo tangível

correspondentes a embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricasArtigo 59.º-J do EBF 365,1

Donativos destinados a fins de caráter social, ambiental, desportivo e educacional Art. 62.º, 62.º-A e 62.º-B do EBF 1 094 668,3

Donativos destinados a fins de caráter social, ambiental e desportivo Art. 62.º do EBF 26 099 192,2

Donativos destinados a fins de caráter científico Art. 62.º-A do EBF 331 865,9

Donativos destinados a fins de caráter cultural Art. 62.º-B do EBF 3 955 403,9

Cooperativas descritas nos n.º 1, 2 e 14 com exceção dos resultados provenientes de

operações com terceiros e de atividades alheias aos próprios fins e dos rendimentos

previstos no n.º 4.

Art. 66.º-A do EBF 7 192 108,9

Aplicação da reserva para educação e formação cooperativas Art. 66.º-A n.º 7 do EBF 29 525,3

Aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos afetos

ao transporte publico de passageiros, de mercadorias e de táxiArt. 70.º n.º 4 do EBF 5 170 898,2

Rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para

arrendamento habitacional a custos acessíveisArt. 71.º n.º 27 do EBF 2 817,1

nCFI - Regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo - Aplicações

relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadasArt. 2.º a 21.º do Decreto-Lei 162/2014 19 435 560,7

nCFI - Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) - Aplicações relevantes realizadas

em regiões elegíveisArt. 22.º a 26.º do Decreto-Lei 162/2014 218 510 113,7

nCFI - Regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (Decreto-Lei RR) - Lucros

retidos que sejam reinvestidos pelas PME em aplicações relevantesArt. 27.º a 34.º do Decreto-Lei 162/2014 93 782 299,7

nCFI - Sistema de Incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial

(SIFIDE) II - Despesas com investigação e desenvolvimentoArt. 35.º a 42.º do Decreto-Lei 162/2014 480 690 289,1

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II

Lei n.º 27-A/2020, de 24/07, c/ efeitos a partir

de 01/01/2020 e Lei n.º 49/2013, de 16/7, c/

produção efeitos até 31/12/2018

188 974 309,5

Majorações aplicadas aos donativos relativos ao mecenato cultural extraordinário para

2021Artigo 397.º da Lei 75-B/2020, de 31/12 24 523,7

Majoração das despesas elegíveis, incorridas nos períodos de 2021 e 2022, no âmbito de

participação conjunta em projetos de promoção externaArtigo 400.º n.º 1 da Lei 75-B/2020, de 31/12 6 517,4

Despesas com aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a

implementação do SAFT-PT relativo à contabilidade, do código QR e do ATCUD

Artigo 404.º n.º 3 e 4 da Lei 75-B/2020, de

31/1294 454,4

Regime fiscal das concessões do Estado no âmbito da política nacional de eletrificaçãoArtigo 67.º do Decreto-Lei n.º 43 335/1960, de

19/1168 481,6

Rendimentos e ganhos que não sejam mais valias fiscais a que se referem os n.º 1 e 2 do

artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)

Art. 268.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 53/2004,

de 18/032 457 095,5

Entidade central de armazenagem: resultados líquidos do período contabilizados na gestão

de reservas estratégicas de petróleo

Art. 25.º-A do Decreto-Lei n.º 165/2013, de

16/123 409 177,9

Majoração do aumento das depreciações e amortizaçõesArt. 8.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 66/2016, de

3/111 179 929,4

Rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento

habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível

Art. 20.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 68/2019, de

22/529 015,6

Lucros derivados de obras e trabalhos na Base das Lajes e instalações de apoio

Resolução da Assembleia da República 38/95,

Acordo de Cooperação e Defesa entre a

República Portuguesa e os EUA

7 296,4

Incentivos fiscais aos lucros reinvestidos na RAAArt. 6.º do Dec. Leg. Regional n.º 2/99/A, de

20/14 416,7

Outras isenções definitivas 5 999 407,1

Outras isenções temporárias 50 182,0

Outras deduções ao rendimento 428 236,4

Outras deduções à coleta -1 448 132,8

Resultado da liquidação Art. 92.º do CIRC -2 796 458,5

02 IMPOSTOS INDIRETOS 12 190 176 124,3

01 Sobre o Consumo 10 996 051 154,301 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 236 386 158,5

Navegação marítima costeira e navegação interior (inclui a pesca)Art. 89.º, n.º 1, c) e h) e art. 93.º, n.º 1 e 3, b) do

CIEC20 399 759,6

Produção de eletricidade ou de eletricidade e calor (co-geração) Art. 89.º, n.º 1, d) do CIEC 40 819 047,4

Veículos de tração ferroviáriaArt. 89.º, n.º 1, i) e n.º 2, c) e art. 93.º, n.º 1 e 3,

d) do CIEC17 523 839,2

Tarifa Social Art. 89.º, n.º 1, l) e n.º 2, d) do CIEC 2 289 775,0

Veículos de transporte público Art. 89.º, n.º 1, e) do CIEC 2 412 517,2

Equipamentos agrícolas Art. 93.º, n.º 1 e 3, a) e c) do CIEC 75 279 916,9

Motores fixos Art. 93.º, n.º 1 e 3, e) do CIEC 2 768 152,5

Motores frigoríficos Art. 93.º, n.º 1 e 3, f) do CIEC 1 678 437,9

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POS

ARTI-

GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

(Por origem)DISPOSIÇÃO LEGAL

16 DE DEZEMBRO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

233