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IMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR ORIGEM SOMA

Aquecimento Art. 93.º, n.º 1 e 4 do CIEC 2 430 464,1

Biocombustíveis Art. 90.º do CIEC 66 234,7

Empresas de transporte de mercadorias Art 93.º-A do CIEC 70 718 014,0

02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 10 405 424 123,2Comunidades religiosas Decreto-Lei n.º 20/90, de 13/01 10 169 945,4

Instituições Particulares de Solidariedade Social Decreto-Lei 84/2017 - art. 2.º, n.º 1, c) 30 579 189,9

Forças armadas e forças e serviços de segurança, incluindo as efetuadas com destino a

estas, realizadas através da SG do MAIDecreto-Lei 84/2017 - art. 2.º, n.º 1, a) 57 105 249,5

Associações e corpos de bombeiros Decreto-Lei 84/2017 - art. 2.º, n.º 1, b) 5 988 909,3

Partidos políticos - Aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua

mensagem política através de quaisquer suportes

Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, art. 10.º, n.º 1

g)31 295,2

Importação de triciclos, cadeiras de rodas, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos

para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com o CISVArt. 13.º, n.º 1 j) do CIVA 9 884 767,9

Diferencial de taxas - continente Art. 18.º do CIVA 10 283 902 036,8

ICNF, I. P., as associações humanitárias de bombeiros e os municípios, relativamente a

corpos de bombeirosDecreto-Lei 84/2017 - art. 2.º, n.º 1, b), 1.ª 891 540,6

Instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de

ciência e tecnologia inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional

(IPTCN)

Decreto-Lei 84/2017 - art. 2.º, n.º 1, d) 6 871 188,5

03 Imposto sobre veículos (ISV) 297 936 995,5Componente ambiental negativa na componente cilindrada Art. 7.º, n.º 4 do CISV 190 038,8

Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos Art. 8.º, n.º 1, a) do CISV 1 500,0

Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima

de sete lugares, e que não apresentem tração às quatro rodasArt. 8.º, n.º 1, b) do CISV 20 201 594,4

Automóveis ligeiros de passageiros, que utilizem exclusivamente GPL ou gás natural Art. 8.º, n.º 1, c) do CISV 2 324,5

Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in Art. 8.º, n.º 1, d) do CISV 38 029 533,9Veículos fabricados antes de 1970 Art. 8.º, n.º 2 do CISV 21 002,2

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a

três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às 4 rodasArt. 8.º, n.º 3 do CISV 7 215 863,6

Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2.300 kg, sem

apresentarem tração às 4 rodasArt. 9.º, n.º 1, a) do CISV 2 617 974,7

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a

3 lugares, incluindo o condutor e sem tração às 4 rodasArt. 9.º, n.º 1, b) do CISV 12 842 610,9

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação

máxima de três lugares, incluindo o do condutorArt. 9.º, n.º 2 do CISV 199 585 501,0

Auto caravanas Art. 9.º, n.º 3 do CISV 9 598 131,6

Veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de 9 lugares, adquiridos em

estado novo, por instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e

associações de e para pessoas com deficiência com o Estatuto de ONG das pessoas com

deficiência

Art. 52.º, n.º 1 do CISV 600 000,0

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de

táxis, até 4 anos de uso e emissões inferiores a 160 g/kmArt. 53.º, n.º 1 do CISV 1 109 168,5

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de

táxis, com consumo exclusivo de GPL, gás natural ou energia elétrica, ou com motores

híbridos

Art. 53.º, n.º 2 do CISV 650 806,7

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de

táxis, adaptados ao acesso e transporte de pessoas com deficiênciaArt. 53.º, n.º 3 do CISV 63 905,5

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista novos que se destinem ao

exercício de atividades de aluguer sem condutorArt. 53.º, n.º 5 do CISV 868 613,5

Automóveis destinados a pessoas com deficiência Art. 54.º, n.º 1 do CISV 3 790 625,6

Automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares adquiridos por

famílias numerosasArt. 57.º-A, n.º 1 do CISV 163 296,7

Deficientes das Forças Armadas - Veículos tributáveis em ISV Art. 15.º, n.º 4 do D.L. 43/76, de 20/01 247 000,0

Partidos políticos Art. 10.º, n.º 1 f) da Lei n.º 19/2003, de 20/06 17 739,2

Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões Art. 25.º, n.º 1 da Lei n.º 82-D/2014, de 31/12 119 764,3

04 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 56 303 877,1Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares Art. 67.º, n.º 3, c) do CIEC 3 970 821,0

Álcool destinado a testes laboratoriais e investigação científica Art. 67.º, n.º 3, d) do CIEC 4 584 745,1

Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários Art. 67.º, n.º 3, e) do CIEC 40 093 906,2

Aguardentes produzidas em pequenas destilarias Art. 79.º, n.º 2 do CIEC 44 336,4

Cervejas produzidas em pequenas cervejeiras Art. 80.º, n.º 3 do CIEC 246 830,9

Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alineas a), b) e c), do artigo 87.º-B, do CIEC Art. 87.º-B, n.º 1, a), b) e c) do CIEC 6 621 644,8

Taxas reduzidas aplicáveis a certas bebidas alcoólicas produzidas e/ou declaradas para

consumo no ContinenteArt. 76.º, n.º 3, art. 77.º, n.º 2, e art. 78º, n.º 5. 741 592,7

02 Outros 1 194 124 970,101 Imposto do selo 1 182 558 571,5

Instituições de segurança social Art. 6.º, b), do CIS 119 523,2

Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa Art. 6.º, c), do CIS 5 541 270,2

Instituições particulares de solidariedade social Art. 6.º, d), do CIS 5 000 180,5

Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião Art. 6.º, e), do CIS 617 988 392,4

Prédios rústicos em ZIF Art. 59.º-D, n.º 2 e 3, do EBF 318 450,6

Reorganização e concentração de empresas Art. 60.º, n.º 1, a), do EBF 3 355 466,0

Cooperativas Art. 66.º-A, n.º 12, do EBF 476 536,7

Partidos políticos Art. 10.º, n.º 1, c), da Lei n.º 19/2003 84 844,1

Emparcelamento rural Art. 51.º, n.º1, do DL n.º 103/90 31 316,8

Programa Polis Art. 1.º, n.º 1, b), do DL n.º 314/2000 425,6

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Art. 269.º do Decreto-Lei n.º 53/2004 4 784 230,1

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POS

ARTI-

GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

(Por origem)DISPOSIÇÃO LEGAL

II SÉRIE-A — NÚMERO 131 _______________________________________________________________________________________________________________

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