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IMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR ORIGEM SOMA

Prémios e comissões relativos a seguros do ramo «Vida» Art. 7.º, n.º 1, al. b) do CIS 397 570 378,2

Garantias inerentes a operações realizadas através de entidade gestora de mercados

regulamentados ou por mercados organizados registados na CMVMArt. 7.º, n.º 1, al. d) do CIS 1 316,5

Os empréstimos, incluindo os respetivos juros, por prazo não superior a um ano, desde

que exclusivamente destinadas à cobertura de carência de tesouraria e efetuadas por

sociedades de capital de risco (SCR) a favor de sociedades em que detenham

participações

Art. 7.º, n.º 1, al. g) do CIS 27 740 728,8

Suprimentos, incluindo os respetivos juros, quando realizados por detentores de capital

social a entidades nas quais detenham diretamente uma participação no capital não inferior

a 10% na sua titularidade durante um ano consecutivo

Art. 7.º, n.º 1, al. i) do CIS 61 698 973,8

Mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação até ao montante do

capital em dívida, quando deles resulte mudança da instituição de crédito ou sub-rogação

nos direitos e garantias do credor hipotecário

Art. 7.º, n.º 1, al. j) do CIS 52 725,9

Juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou

melhoramento de habitação própriaArt. 7.º, n.º 1, al. l) do CIS 26 174 622,5

Crédito concedido por meio de conta poupança-ordenado, na parte em que não exceda,

em cada mês, o montante do salário mensalmente creditado na contaArt. 7.º, n.º 1, al. n) do CIS 587 996,0

Atos, contratos e operações em que as instituições comunitárias ou o Banco Europeu de

Investimentos sejam intervenientes ou destinatáriosArt. 7.º, n.º 1, al. o) do CIS 577 949,4

Constituição de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no

âmbito da aplicação do artigo 196.º do CPPT e do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de

fevereiro

Art. 7.º, n.º 1, al. u) do CIS 22 111,2

Entidades licenciadas e empresas concessionárias das Zonas Francas da Madeira e da

ilha de Santa MariaArt. 33.º, n.º 11 do EBF 47,4

Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de

janeiro de 2015Art. 36.º-A, n.º 12 do EBF 67,9

Cooperativas Art. 66.º-A, n.º 13 do EBF 2 083 061,3

Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo (CFI) Art. 8.º, n.º 1, al. d) do CFI 1,2

Operações de titularização de créditos Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de agosto 34 855,7

CP - Comboios de Portugal

Base XXIX, do Decreto-Lei n.º 104/73, de 13 de

março, conjugado com o art. 15.º, n.º 4, al. c)

do Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho

180 316,3

Operações referidas na alínea anterior, quando realizadas por detentores de capital social

a entidades nas quais detenham diretamente uma participação no capital não inferior a

10% que tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo

Art. 7.º, n.º 1, al. h) do CIS 23 696 056,2

Isenção do imposto do selo, relativamente à transmissão de estabelecimento comercial,

industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de

cooperação

Art. 60.º, n.º 1, al. b) do EBF 24,5

Transportes Aéreos Portugueses, S.A.Art. Único, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 258/98, de

17 de agosto947 932,1

Apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros e

os seguros caução na ordem externa, desde que o imposto constitua encargo do

exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação

Art. 2.º, n.º 1, al. a) do DL n.º 109/2020, de 31

de dezembro1 482 930,2

Garantias das obrigações, sob a forma de garantias bancárias ou de seguros caução na

ordem externa, desde que o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a

atuar no âmbito da sua atividade de exportação

Art. 2.º, n.º 1, al. b) do DL n.º 109/2020, de 31

de dezembro1 912 070,2

Garantias prestadas pelo Estado no âmbito das apólices de seguros de crédito à

exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros e os seguros caução na ordem

externa e emitidas, até 31 de dezembro de 2022

Art. 2.º, n.º 2 do DL n.º 109/2020, de 31 de

dezembro0,7

Factos previstos nas verbas 10 e 17.1 da TGIS, no âmbito de operações de reestruturação

ou refinanciamento do crédito em moratóriaLei n.º 70/2021, de 4 de novembro 26 177,8

Universidade Católica Portuguesa Art. 10.º al. a) do Decreto-Lei n.º 307/71 67 591,2

02 Imposto Único de Circulação 11 566 398,6Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos / energias renováveis, veículos

especiais de mercadorias, ambulâncias, funerários e tratores agrícolasArt. 5.º, n.º 1, d), do CIUC 1 099 758,6

Automóveis ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor

(letra «T»), bem como ao transporte em táxiArt. 5.º, n.º 1, e), do CIUC 1 353 327,3

Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja >= a 60 % em relação a veículos

das categorias A, B e E e nas condições previstas no n° 5Art. 5.º, n.º 2, a), do CIUC 8 909 447,7

Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social,

nas condições previstas no n° 6Art. 5.º, n.º 2, b), do CIUC 96 263,1

Isenção a veículos exclusivamente afetos a atividade principal de diversão itinerante Art. 5.º, n.º 8, c), do CIUC 107 601,9

Total geral 15 513 339 448,6

ANO ECONÓMICO DE 2023

POR GRUPOS POR CAPÍTULOS

03 Contribuições para a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE

01 Sistema Previdencialn.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 367/07,

de 2 de novembro278 077 057,0 278 077 057,0

278 077 057,0

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POS

ARTI-

GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

(Por origem)DISPOSIÇÃO LEGAL

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGALIMPORTÂNCIAS EM EUROS

SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POS

16 DE DEZEMBRO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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