O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 2023

81

Coluna 1 COMPETÊNCIA

Coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

2. Organizar e monitorizar exercícios de segurança regulares tal como previstos no rol de chamada (de segurança), a fim de garantir um comportamento seguro em situações potenciais de perigo.

1. Conhecimento das responsabilidades decorrentes da regulamentação internacional e nacional que afetem a segurança da embarcação, dos passageiros e da tripulação. 2. Capacidade para aplicar a gestão e a formação do pessoal a bordo no que respeita à segurança. 3. Administrar primeiros socorros a bordo da embarcação.

3. Respeitar os impactos na estabilidade da embarcação no que toca à distribuição ponderal dos passageiros, assim como ao comportamento e comunicação com os passageiros.

1. Conhecimento das regras e regulamentações em matéria de estabilidade. 2. Capacidade para aplicar as medidas pertinentes relativamente à integridade da estanquidade, incluindo a influência sobre o caimento e a estabilidade das embarcações de passageiros. 3. Conhecimento do projeto da embarcação relativamente ao caimento e à estabilidade e das medidas a tomar em caso de perda parcial da totalidade da flutuabilidade/estabilidade dos danos nas embarcações de passageiros. 4. Capacidade para utilizar expressões de comunicação normalizadas.

4. Definir e monitorizar a análise do risco a bordo da limitação de acesso aos passageiros, assim como compilar um sistema de proteção a bordo eficaz por forma a impedir o acesso não autorizado.

1. Conhecimento e cumprimento da limitação do número de passageiros de acordo com o certificado da embarcação de passageiros. 2. Conhecimento dos sistemas de segurança que impedem o acesso não autorizado. 3. Capacidade para organizar sistemas de quartos de vigia (ou seja, durante a noite) no que toca à segurança.

5. Analisar os relatórios dos passageiros (ou seja, ocorrências imprevistas, difamação e vandalismo) a fim de reagir em conformidade.

1. Conhecimento dos direitos dos passageiros e das suas queixas, assim como dos riscos relacionados com o transporte de passageiros para o ambiente. 2. Capacidade de prevenção da poluição ambiental pelos passageiros e pela tripulação. 3. Capacidade de lidar com reclamações e gestão de conflitos. 4. Capacidade para comunicar com o pessoal de bordo e com todas as partes intervenientes.

4. Máquinas navais e instalações elétricas, eletrónicas e de comando

4.1. O comandante de embarcação deve estar apto a planear o fluxo de trabalho a nível da engenharia

marinha, elétrica, eletrónica e de controlo.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 COMPETÊNCIA

Coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Utilizar a funcionalidade dos motores principais e do equipamento auxiliar e os respetivos sistemas de comando.

1. Conhecimento do funcionamento do motor principal e das instalações do equipamento auxiliar. 2. Conhecimento das características dos combustíveis e dos lubrificantes. 3. Conhecimento dos sistemas de comando. 4. Capacidade para utilizar diversos sistemas de sistemas de propulsão e máquinas e equipamento auxiliares.

2. Monitorizar e supervisionar a tripulação aquando do funcionamento e da manutenção dos motores principais, das máquinas e do equipamento auxiliares.

1. Capacidade de gestão da tripulação no que respeita ao funcionamento e à manutenção do equipamento técnico. 2. Capacidade para gerir o arranque e a paragem da propulsão principal, e das máquinas e do equipamento auxiliares.

4.2. O comandante de embarcação deve estar apto a monitorizar os motores principais e as máquinas e

equipamento auxiliares.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 COMPETÊNCIA

Coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Dar instruções no sentido de preparar os motores principais e as máquinas e equipamento auxiliares.

1. Capacidade para dirigir a tripulação na preparação e funcionamento do motor principal e das máquinas e equipamento auxiliares. 2. Capacidade para estabelecer e monitorizar listas de verificação e para dar instruções para a utilização adequada dessas listas. 3. Capacidade para dirigir a tripulação quanto aos princípios a observar durante a vigilância do motor.