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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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Coluna 1 COMPETÊNCIA

Coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

2. Organizar exercícios de formação em gestão de crises com vista ao comportamento em situações de emergência como, por exemplo, incêndios, alarme de fugas, explosão, abalroamento, homem ao mar e evacuação.

1. Conhecimento dos procedimentos de emergência. 2. Capacidade para dirigir os tripulantes nos procedimentos de emergência. 3. Capacidade para organizar a formação contínua da tripulação a bordo do navio em preparação para uma situação de emergência, incluindo a organização de exercícios de combate a incêndios e de exercícios de abandono do veículo aquático.

3. Dar instruções relacionadas com a prevenção de incêndios, o equipamento de proteção individual, métodos conexos, material de combate a incêndios, respiradores e eventual aplicação destes dispositivos em emergências.

1. Conhecimento da legislação em matéria de prevenção de incêndios e da regulamentação aplicável sobre a utilização do tabaco e possíveis fontes de ignição. 2. Capacidade para cumprir a regulamentação aplicável em matéria de sistemas de deteção de incêndios; equipamento de extinção de incêndios fixo e móvel e dispositivos conexos, por exemplo, equipamento de bombagem, de salvação, de proteção individual e de comunicação. 3. Capacidade para controlar a monitorização e a manutenção dos sistemas e do equipamento de deteção e extinção de incêndios. 4. Capacidade para instruir a tripulação e o pessoal de bordo a aplicar regras de segurança no trabalho e de manutenção do equipamento de proteção individual e de segurança pessoal.

4. Ministrar primeiros socorros. 1. Capacidade de agir em conformidade com as normas e práticas em matéria de primeiros socorros.

5. Estabelecer um sistema de bordo eficaz para controlar os meios de salvação e a correta aplicação do equipamento de proteção individual.

1. Conhecimento da legislação aplicável aos meios de salvação e à regulamentação das condições de segurança no trabalho. 2. Capacidade para manter e efetuar inspeções periódicas das condições de funcionamento dos equipamentos e sistemas de salvação, de combate a incêndios e outros equipamentos e sistemas de segurança. 3. Capacidade para ministrar formação, motivar e supervisionar a utilização correta do equipamento de proteção individual pela tripulação e pelo pessoal de bordo.

6. Organizar a assistência às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida.

1. Conhecimento dos requisitos de formação e instruções constantes do Anexo IV do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010. 2. Capacidade para prestar e organizar assistência direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida.

7.3. O comandante de embarcação deve estar apto a estabelecer planos de emergência e de controlo dos

danos e a lidar com situações de emergência.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 COMPETÊNCIA

Coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Dar início aos preparativos necessários para pôr em prática os planos de salvamento de diferentes tipos de emergências.

1. Conhecimento de diferentes tipos de emergências que possam ocorrer, como abalroamentos, incêndios, inundações e naufrágios. 2. Capacidade de organização de planos de emergência de bordo para resposta a emergências e atribuição de tarefas específicas à tripulação, incluindo monitorização e controlo.

2. Formação sobre métodos de prevenção de incêndios, reconhecimento da origem do fogo e combate a incêndios, de acordo com as diferentes qualificações dos tripulantes.

1. Conhecimento dos procedimentos de combate a incêndios, com especial destaque para a tática e o comando. 2. Conhecimento da utilização de água para extinção de incêndios tendo em conta o efeito na estabilidade do navio, e capacidade para tomar as medidas adequadas. 3. Capacidade para comunicar e coordenar durante as operações de combate a incêndios, incluindo a comunicação com organizações externas e tomar ativamente parte nas operações de salvamento e combate ao incêndio.

3. Formação sobre a utilização de meios de salvação.

1. Conhecimento das características e das instalações específicas dos dispositivos de socorro. 2. Capacidade de lançamento e de recuperação das baleeiras e de dirigir os tripulantes e o pessoal de bordo sobre a sua utilização.

4. Dar instruções sobre os planos de salvamento, as vias de evacuação e os sistemas de comunicação interna e de alarme.

1. Conhecimento da legislação aplicável aos planos de salvamento e ao plano de segurança. 2. Capacidade de dar instruções sobre os planos de salvamento, as vias de evacuação e os sistemas de comunicação interna e de alarme.