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4 DE JANEIRO DE 2023

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Coluna 1 COMPETÊNCIA

coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

4. Organizar o aprovisionamento e a preparação das refeições a bordo.

1. Conhecimento dos princípios de uma nutrição saudável. 2. Capacidade para instruir os tripulantes no planeamento e na preparação de refeições. 3. Capacidade para instruir e supervisionar os tripulantes relativamente às normas de higiene. 4. Capacidade para instruir os tripulantes no planeamento de possibilidades de aprovisionamento.

7. Higiene e segurança, direitos dos passageiros e proteção do ambiente

7.1. O comandante de embarcação deve estar apto a monitorizar os requisitos legais aplicáveis e tomar

medidas para garantir a salvaguarda da vida humana.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 COMPETÊNCIA

Coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Aplicar a legislação nacional e internacional e tomar as medidas adequadas em matéria de proteção da saúde e de prevenção de acidentes.

1. Conhecimento da legislação em matéria de proteção da saúde e de prevenção de acidentes. 2. Capacidade para aplicar procedimentos de segurança baseados na legislação aplicável no domínio da segurança e das condições de trabalho.

2. Controlar e monitorizar a validade do certificado do veículo aquático e de outros documentos relevantes para o veículo aquático e o respetivo funcionamento.

1. Conhecimento da legislação relativa às inspeções periódicas do equipamento e das peças de construção. 2. Capacidade para verificar a validade dos certificados e outros documentos relevantes para o veículo aquático e respetivo funcionamento.

3. Cumprir a regulamentação de segurança durante todos os procedimentos de trabalho pela utilização das medidas de segurança pertinentes de forma a evitar acidentes.

1. Conhecimento de práticas de trabalho seguras e de procedimentos de trabalho seguros. 2. Capacidade para organizar procedimentos de trabalho seguros, para motivar e monitorizar os tripulantes a aplicar regras de trabalho seguras.

4. Controlar e monitorizar todas as medidas de segurança necessárias para limpar os espaços fechados antes do pessoal proceder à sua abertura para entrada e limpeza dessas instalações.

1. Capacidade para organizar o controlo da segurança e monitorizar os procedimentos de segurança caso a tripulação ou outros entrarem em espaços fechados (por exemplo, tanques de lastro, ensecadeiras, cisternas, espaços de casco duplo), incluindo através de vigilância. 2. Capacidade de efetuar uma avaliação do risco antes de entrar em espaços fechados. 3. Conhecimento das precauções a tomar antes da entrada num espaço fechado e durante a execução do trabalho nesse espaço, a saber:

 Perigos dos espaços fechados;  Ensaios de atmosfera antes da entrada;  Controlo da admissão a espaços fechados;  Salvaguardas à entrada de espaços fechados;  Equipamento de proteção (por exemplo, arneses e equipamento respiratório);  Trabalho em espaços fechados.

4. Capacidade para tomar medidas adequadas na eventualidade de uma emergência.

7.2. O comandante de embarcação deve estar apto a garantir a segurança e a proteção das pessoas a

bordo, incluindo a assistência direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em

conformidade com os requisitos de formação e instruções do Anexo IV do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 COMPETÊNCIA

Coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Utilizar os meios de salvação e aplicar procedimentos de salvação às vítimas e para sua própria segurança.

1. Conhecimento do equipamento de salvação disponível. 2. Utilizar os meios de salvação e aplicar procedimentos de salvação às vítimas e para sua própria segurança.