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10 DE JANEIRO DE 2023

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XIV Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas, que caducaram com o término da

Legislatura:

● Proposta de Lei n.º 113/XIV/3.ª (GOV) – Transpõe a Diretiva (UE) 2019/789 que estabelece normas sobre

o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos

organismos de radiofusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio;

● Proposta de Lei n.º 114/XIV/3.ª (GOV) – Transpõe a Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor

e direitos conexos no mercado único digital.

6 – Consultas e contributos

Nas exposições de motivos de ambas as propostas de lei, o Governo não faz referência a quaisquer

consultas. Contudo, segundo as notas técnicas, são sugeridas, em sede de especialidade, a consulta às

seguintes entidades: SPA – Sociedade Portuguesa de Autores; GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas;

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; Facebook Portugal; Centro de Cidadania

Digital; Plataforma D3 – Defesa dos Direitos Digitais; FEVIP – Associação Portuguesa de Defesa de Obras

Audiovisuais; Google Portugal; API – Associação Portuguesa de Imprensa; Plataforma dos Media Privados;

AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada; APDI – Associação Portuguesa de Direito Intelectual;

APR – Associação Portuguesa de Radiofusão; APRITEL – Associação dos Operadores de Telecomunicações;

GEDIPE – Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

Propostas de lei n.os 51 e 52/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto é de parecer que a Proposta de Lei n.º 51/XV/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a legislar em matéria

de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva

(UE) 2019/789, assim como a Proposta de Lei n.º 52/XV/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a legislar em matéria

de direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a Diretiva (UE) 2019/790, cumprem

todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, Alexandre Poço — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 10 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da Proposta de Lei n.º 51/XV/1.ª e nota técnica da Proposta de Lei n.º 52/XV/1.ª.

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