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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 372/XV/1.ª

PELA DEFINITIVA APLICAÇÃO DA LEI N.º 34/2021, DE 8 DE JUNHO, EM TODOS OS SERVIÇOS

PARA QUE A NOVA TABELA REMUNERATÓRIA SEJA REPOSICIONADA AOS TSDT ASSIM COMO AS

REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS TRABALHADORES PARA ESTA CARREIRA

Exposição de motivos

Os técnicos de diagnóstico e terapêutica enquadram um conjunto de profissionais detentores de formação

especializada de nível superior, que integram equipas multidisciplinares com o objetivo da promoção da saúde,

da prevenção, do diagnóstico, do tratamento, da reabilitação e da reinserção. Todas estas profissões incluem

profissionais altamente qualificados e de acordo com a legislação em vigor têm como formação base uma

Licenciatura.1

Consideram-se técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (TSDT) os técnicos de:

● Ciências biomédicas laboratoriais (análises de sangue, células, tecidos e outros fluidos do corpo);

● Imagem médica e radioterapia (radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, mamografias,

tratamentos de radioterapia entre outras);

● Fisiologia clínica e dos biossinais (exames e tratamentos relacionados com doenças cardiovasculares,

respiratórias e do sistema nervoso);

● Terapia e reabilitação;

● Visão;

● Audição;

● Saúde oral;

● Farmácia;

● Ortoprotesia (preparação e aplicação de próteses e outros dispositivos que substituem membros ou

ajudam a superar deficiências funcionais);

● Saúde pública (ajudam a prevenir ou a combater as doenças agindo junto das pessoas e da

comunidade).2

A carreira especial de TSDT tem três categorias:

● Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT);

● Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista (TSDT especialista);

● Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal (TSDT especialista

principal).3

A 8 de junho de 2021, foi publicada a Lei n.º 34/2021, que altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de

fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de

diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-

Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas

de diagnóstico e terapêutica.4

Esta alteração era há muito ansiada por estes profissionais que consideravam que a anterior lei «fazia os

trabalhadores regredir na carreira, colocando-os quase na totalidade na base da carreira e que até era pior em

termos de valorização remuneratória.»5 Esta é uma das carreiras «em que é mais difícil de progredir em

termos de função pública», já que apresentava um quadro legal «da maior confusão entre as carreiras antigas

1 https://pathologika.com/quem-sao-os-tecnicos-de-diagnostico-e-terapeutica/ 2 http://www.aenfermagemeasleis.pt/2017/08/31/regime-da-carreira-especial-de-tecnico-superior-das-areas-de-diagnostico-e-terapeutica/ 3 http://www.aenfermagemeasleis.pt/2017/08/31/regime-da-carreira-especial-de-tecnico-superior-das-areas-de-diagnostico-e-terapeutica/ 4 https://files.dre.pt/1s/2021/06/11000/0000300006.pdf 5 https://www.jornaldenegocios.pt/economia/saude/detalhe/parlamento-aprova-legislacao-sobre-carreira-de-tecnicos-de-diagnostico-e-terapeutica