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12 DE JANEIRO DE 2023

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execução dos mesmos.

2 – Publicação dos resultados de execução até à data, bem como das verbas do PRR e do PDR alocadas

aos projetos de obras de manutenção e modernização das infraestruturas de regadio público, bem como

identificação das infraestruturas que aguardam a aprovação de projetos destinados à realização desse tipo de

intervenções;

3 – Promoção de uma articulação entre o Ministério da Agricultura e da Alimentação e as autoridades

responsáveis pela gestão dos programas operacionais do Portugal 2020, no sentido de procederem à

identificação dos projetos de regadio que não possuem capacidade para serem executados no horizonte

temporal do atual quadro financeiro das verbas afetas a esses projetos para financiar outros projetos de

investimento nas infraestruturas de regadio público, em condições de serem implementados nesse horizonte

temporal, por forma a garantir uma execução integral dos fundos europeus atribuídos a Portugal;

4 – Criação de um regime jurídico que preveja procedimentos de monitorização, contabilização e

fiscalização das perdas de água verificadas nas infraestruturas de regadio público;

5 – Revisão do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, adaptado à realidade atual das obras

de rega, bem como adaptação da demais legislação aplicável à rede de regadio público à realidade atual, numa

perspetiva integrada e multidisciplinar dos setores agrícola, silvícola, pastoril, ordenamento do território,

ambiente e conservação da natureza;

6 – Elaboração, conclusão ou publicação expedita dos planos regionais de eficiência hídrica aplicáveis a

todas as regiões que apresentem uma situação de escassez de água ou risco grave de escassez de água, numa

perspetiva de médio prazo;

7 – Elaboração de um mapeamento regional das perdas de água contabilizadas nas infraestruturas de

regadio público e, em conformidade, elaboração de planos de intervenção regionais destinados a mitigar as

perdas de água verificadas e a otimizar o funcionamento das infraestruturas;

8 – Elaboração de planos regionais que visem o aumento da capacidade de armazenamento de água e de

regularização interanual;

9 – Elaboração de planos regionais que prevejam a criação de infraestruturas de ligação hidráulica

destinadas ao melhor aproveitamento da água e à sua transferência dos pontos de armazenamento e/ou

barragens para as bacias hidrográficas mais carenciadas;

10 – Expansão das áreas regadas, bem como revisão dos limites das áreas dos aproveitamentos

hidroagrícolas, de forma a garantir a sua sustentabilidade;

11 – Criação de incentivos à adoção das melhores práticas de rega e à modernização das infraestruturas

de regadio existentes, apostando na utilização de equipamento de rega de precisão e em tecnologia da

Agricultura 4.0;

12 – Criação, simplificando, de incentivos à instalação de unidades de produção de energia de fonte

renovável nos aproveitamentos hidroagrícolas e nas explorações agrícolas com instalações de rega, bem como

à adoção de outras medidas que incentivem a eficiência energética e a eficiência hídrica dos sistemas de rega;

13 – Adoção de projetos-piloto regionais destinados a implementar estruturas suscetíveis de aproveitar a

água proveniente das chuvas (pluviosidade);

14 – Promoção da implementação de sistemas que permitam uma utilização mais racional da água,

designadamente sistemas de regadio coletivo;

15 – Construção da barragem de Alvito/Ocreza, de modo a permitir a regularização hídrica dos caudais na

bacia hidrográfica do Tejo.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2022.

Os Deputados da IL: Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana

Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.