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13 DE JANEIRO DE 2023

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localidades em que tal designação se afigura justificada.

Ainda assim, e apesar de não se encontrarem em vigor, encontrar-se-iam preenchidos os requisitos

previstos no artigo 12.º da referida na lei no que aos equipamentos existentes concerne, bem como habilitada,

por via do então vigente artigo 14.º a possibilidade de elevação da povoação de Boliqueime à categoria de

vila. Sendo desejável a emissão de novo diploma regulador da matéria e que ofereça ao legislador os

elementos uniformizadores e harmonizadores em falta nesta matéria neste momento, deu também o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista entrada de projeto de lei nesse sentido, já aprovado na generalidade na

Legislatura anterior.

Entende-se, ainda assim, neste contexto, ser relevante para o debate sobre um novo quadro jurídico para

elevação de povoações a vilas ou cidades poder apresentar desde já as situações, como esta, em que se

encontram preenchidos os critérios legais necessários (quer à luz do normativo de 1982, entretanto revogado,

quer nos termos do projeto de lei agora apresentado). Desta forma, é possível dar um primeiro passo para

corresponder às aspirações legítimas das populações, sem prejudicar o objetivo de harmonização em curso

com a aprovação da nova lei. Não tendo sido possível concretizar este objetivo no decurso da XIV Legislatura,

devido à dissolução da Assembleia da República, retoma-se a iniciativa com o mesmo propósito e teor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Boliqueime, no concelho de Loulé, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Boliqueime, correspondente à freguesia do mesmo nome, no concelho de Loulé, é elevada

à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PS: Jamila Madeira — Luís Graça — Jorge Botelho — Francisco Pereira de Oliveira —

Isabel Guerreiro — Susana Amador — Maria da Luz Rosinha — Pedro Delgado Alves — Pedro Cegonho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 373/XV/1.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVOGAÇÃO DO DESPACHO N.º 2078/2022, QUE

ATRIBUI A UTILIDADE TURÍSTICA DEFINITIVA AO WORLD OF WINE, E DE OUTROS APOIOS DO

ESTADO A ESTA EMPRESA, PONDERANDO A SUA EVENTUAL REVOGAÇÃO

Exposição de motivos

O regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado pela

Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, estabelece de forma lapidar no seu artigo 10.º, n.º 1, que «os titulares de