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II SÉRIE-A — NÚMERO 146

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cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contado a partir da data

da cessação do respetivo mandato, funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles

diretamente tutelado e que, no período daquele mandato, tenham sido objeto de operações de privatização,

tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza

contratual, ou relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político».

De acordo com o disposto no artigo 11.º, n.º 3, do mesmo diploma, a violação desta disposição determina a

inibição para o exercício de funções de cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três

anos.

Não obstante a clareza destas disposições, recentemente, foi tornado público que, a partir deste ano, Rita

Marques, que foi Secretária de Estado do Turismo dos XXII e XXIII Governos Constitucionais (de outubro de

2019 até a dezembro de 2022), a partir do corrente ano vai ser administradora do Grupo The Fladgate

Partnership, onde passará a ser responsável pela gestão do quarteirão cultural World of Wine. Para além de

Rita Marques ter tido a tutela sobre a área do turismo durante os XXII e XXIII Governos Constitucionais, foi

responsável pela emissão do Despacho n.º 2078/2022, que atribuiu até 18 de dezembro de 2025 a utilidade

turística definitiva ao World of Wine, assegurando-lhe a atribuição do conjunto de benefícios de natureza fiscal

previstos no Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, e da isenção de taxas devidas à Inspeção-Geral das

Atividades Culturais.

Não estando em causa um regresso ao lugar ocupado antes da investidura do cargo, a tutela do setor do

turismo cumulada com a concessão de um conjunto de benefícios e incentivos de diversa natureza, pelo

menos através do mencionado Despacho, levam a que o impedimento previsto no artigo 10.º, n.º 1, do regime

do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, se aplique a Rita Marques no

que concerne ao World of Wine.

Esta situação, de clara e despudorada violação da legislação em vigor, expõe a pior face de um sistema de

portas giratórias entre o poder político e o setor privado e demonstra uma falta de compromisso com o

interesse público da parte de quem alegadamente infringiu a lei.

Para o PAN, para além de serem necessárias diligências para que as autoridades competentes apliquem o

quadro sancionatório previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, é necessário um gesto firme da parte do

Governo no sentido de deixar clara a tolerância zero para com situações como esta, de afirmar e fazer

prevalecer a prevalência do interesse público sobre o interesse privado e de garantir que a violação da lei

nunca compensa.

Desta forma e atendendo à ausência da previsão na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, de sanções aplicáveis

à entidade do setor privado que viole o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do referido diploma, com a presente

iniciativa o PAN pretende que, face à situação que envolve Rita Marques, o Governo que proceda à

reavaliação do Despacho n.º 2078/2022, que atribui a utilidade turística definitiva ao World of Wine, e de

outros apoios do Estado a esta empresa, ponderando a sua eventual revogação, de forma a preservar a ética

republicana e a imagem das instituições e dos titulares de cargos políticos junto da sociedade civil.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à reavaliação do Despacho n.º 2078/2022, que atribui a

utilidade turística definitiva ao World of Wine, e de outros apoios do Estado a esta empresa, ponderando a sua

eventual revogação e apresentando as respetivas conclusões à Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 143 (2023.01.10) e substituídos a pedido do autor em

13 de janeiro de 2023.

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