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13 DE JANEIRO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 381/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE E INVISTA EM MEDIDAS ALTERNATIVAS À DETENÇÃO DE

IMIGRANTES NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA LEI DE ESTRANGEIROS

Considerando que o Programa do XXIII Governo Constitucional assume que «[é] necessário prosseguir

com políticas de imigração, que devem ser orientadas para uma imigração regulada e integrada, em prol do

desenvolvimento e sustentabilidade do País, não apenas no plano demográfico mas também enquanto

expressão de um país tolerante, diverso e aberto ao mundo»1, é manifestamente contraditório que cidadãos

estrangeiros sejam regularmente, e de forma aleatória, detidos por razões administrativas,2 e muitas vezes em

espaços cujas infraestruturas e moldes de funcionamento são passiveis de originar situações de tortura e

maus-tratos, tal como denunciado pela Provedoria de Justiça.3

A trágica morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, detido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no

Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) de Lisboa, impõe uma mudança estrutural

destas práticas de detenção administrativa e um compromisso político sério para criação e implementação de

medidas alternativas à detenção.

Neste sentido, entende o Livre que a intenção do Governo de criar uma agência portuguesa para as

migrações e asilo4 configura uma oportunidade de mudança de paradigma nesta matéria e pode potenciar

novas abordagem a processos e procedimentos de imigração, nomeadamente através da implementação de

metodologias de serviço social à gestão individualizada de casos5, da replicação de boas práticas

internacionais ou implementação de projetos-piloto.

Entende ainda o Livre que o processo de extinção do SEF, a reorganização de competências das

autoridades e a estruturação deste novo organismo público, deve ser participada por entidades não

governamentais, com experiência em migrações e representativas de migrantes, para garantia de melhores

práticas e políticas públicas em matéria de migrações e asilo, inclusivamente para a definição, elaboração e

implementação de novas medidas alternativas à detenção.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo

que:

1 – Estabeleça protocolos de colaboração com entidades da sociedade civil com experiência de terreno no

acolhimento e/ou integração de imigrantes para a criação de novas medidas alternativas à detenção;

2 – Destine verbas à implementação de projetos-piloto e à replicação de boas práticas internacionais de

aplicação de medidas alternativas à detenção.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 382/XV/1.ª

RECOMENDA MEDIDAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO E CONSUMO DE PROTEÍNAS VEGETAIS

O atual modelo de produção e consumo alimentar é insustentável, exigindo demasiados recursos ao

planeta, tendo um forte impacto negativo na conservação da natureza, na proteção da biodiversidade e

1 programa-do-governo-xviii-pdf.aspx (portugal.gov.pt), p. 111. 2 Livro-Branco-2021-2.pdf (jrsportugal.pt), p. 16. 3 MNP_2021_final.pdf (provedor-jus.pt), pp. 68 e ss. 4 Agência para as Migrações deverá absorver alto-comissariado | Migrações | PÚBLICO (publico.pt) 5 Conept-Paper-on-Case-Management_ENg.pdf (picum.org)