O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 149

82

− Controladores de tráfego aéreo;

− Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou

correio, que se encontrem em efetividade de funções;

− Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo;

− Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na região autónoma dos Açores;

− Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU);

− Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e trabalhadores da extração ou

transformação primária da pedra;

− Trabalhadores do setor portuário;

− Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade na pesca;

− Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das

pescas;

− Praticantes desportivos.

Nos últimos anos têm chegado à Assembleia da República, nomeadamente por meio de petições,

solicitações para a consideração de novas profissões como «profissões de desgaste rápido», nas áreas de

proteção civil, saúde, transportes e aviação, órgãos policiais, trabalhadores por turnos, entre outros.

Todos estas solicitações merecem uma avaliação séria e rigorosa que, acima de tudo, não seja geradora

de injustiças ou dualidades de critérios. Não havendo estabelecido nem um regime legal consolidado nem uma

tabela legal das profissões de desgaste rápido, sendo o respetivo reconhecimento regulado de modo

casuístico, o PSD entende que é necessário que seja realizado um estudo científico, multidisciplinar e

imparcial que analise, identifique e fundamente quais os critérios a serem definidos de forma a considerar que

uma profissão se possa enquadrar como sendo de «desgaste rápido».

Entende-se, por isso mesmo, que se deve analisar este tema em conjunto – e não cada uma das

profissões de modo individual –, servindo de base para devido enquadramento legal posterior. Por esse

motivo, apresentamos a presente iniciativa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD

abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à realização

de um estudo para a definição dos critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido bem como a sua

regulamentação.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga

Correia — Isabel Meireles — Hugo Maravilha — Joana Barata Lopes — Pedro Roque — Carla Madureira —

Lina Lopes — Ofélia Ramos — Sónia Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 399/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE EMITA ORIENTAÇÕES PARA GARANTIR A EFETIVA, UNIFORME

E COERENTE APLICAÇÃO DO DIREITO À CONTABILIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE SERVIÇO A

TODOS OS EX-MILITARES APÓS INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A promulgação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021

(LOE 2021), veio consagrar, no seu artigo 22.º, o direito à «contabilização da avaliação obtida pelos ex-

militares das Forças Armadas após ingresso na Administração Pública».

A aprovação desta norma tinha por objetivo corrigir a situação dos ex-militares que, após o ingresso na

Administração Pública, não beneficiaram da contabilização das suas avaliações de serviço militar, para efeitos