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18 DE JANEIRO DE 2023

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de atribuição da posição remuneratória no âmbito do Sistema Integrado da Avaliação da Administração

Pública (SIADAP).

Sucede, porém, que passados dois anos da promulgação da referida lei e apesar dos inúmeros

requerimentos e pedidos apresentados pelos ex-militares, o reconhecimento das avaliações obtidas aquando

do seu serviço público nas Forças Armadas ainda se encontra por concretizar.

Esta circunstância leva a que muitos destes trabalhadores encontrem-se, injustamente, posicionados na

base da tabela única remuneratória da respetiva carreira, mesmo depois de terem prestado serviço militar

durante largos anos.

Como justificação para a falta de cumprimento da lei têm sido invocadas dúvidas na concretização do

disposto no artigo 22.º da LOE 2021, nomeadamente, quanto ao seu âmbito de aplicação, encontrando-se as

entidades competentes a aguardar a emissão de orientações pelas respetivas tutelas, as quais teimam em não

aparecer.

Perante esta situação, muitos ex-militares solicitaram a intervenção da Sr.ª Provedora de Justiça, a qual

emitiu a Recomendação n.º 1/A/2022, de 29 de dezembro, dirigida à Sr.ª Ministra da Defesa Nacional e à Sr.ª

Ministra da Presidência, recomendando que sejam definidas orientações para garantir a efetiva, uniforme e

coerente aplicação do direito à contabilização das avaliações de serviço a todos os ex-militares por ele

abrangidos.

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (GP PSD) tem acompanhado, com preocupação, a

atuação do Governo nesta matéria, tendo, inclusivamente, em julho de 2022, endereçado, por escrito,

perguntas parlamentares dirigidas à Sr.ª Ministra da Defesa Nacional, ao Sr. Ministro das Finanças e à Sr.ª

Ministra da Presidência. Nessas questões, que nunca mereceram resposta por parte de qualquer membro do

Governo, o GP PSD questionou a justificação para a falta de concretização do disposto no artigo 22.º da LOE

2021, bem como o motivo e estranheza face ao desaparecimento dessa norma da proposta de lei de

Orçamento do Estado para 2022. De igual modo, o GP PSD questionou a Sr.ª Ministra da Defesa, em sede de

audição regimental, tendo as respostas sido sempre inconclusivas.

De forma consequente, o GP PSD apresentou uma proposta de aditamento à Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª

(Orçamento do Estado para 2023), por forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º da LOE 2021,

tendo a mesma sido rejeitada, com os votos contra do Partido Socialista.

Ora, conforme conclui a Recomendação n.º 1/A/2022 da Provedoria de Justiça, está em causa o

cumprimento de um direito, cuja concretização vincula os empregadores públicos, sem necessidade de

qualquer impulso e à qual não se podem opor sistematicamente dúvidas interpretativas.

É evidente a inércia governativa perante esta situação, a qual, com decurso do tempo, se torna cada vez

mais lesiva dos direitos destes trabalhadores, pelo que urge corrigir esta iniquidade. Em tempos

particularmente difíceis na vida dos cidadãos e das famílias é inaceitável que o Governo recorra a subterfúgios

procedimentais para, simplesmente, nada fazer, protelando injustificadamente um problema, cuja resolução

reside única e exclusivamente na sua esfera de atuação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo

assinados, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo que emita, com

celeridade, as orientações necessárias para garantir a efetiva, uniforme e coerente aplicação do direito à

contabilização das avaliações de serviço a todos os ex-militares por ele abrangidos.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Luís Gomes — Jorge Paulo Oliveira — Sofia Matos

— Cristiana Ferreira — João Barbosa de Melo — Adão Silva — Isaura Morais — António Prôa — Fátima

Ramos — Carlos Eduardo Reis — Firmino Marques — Joaquim Pinto Moreira — Firmino Pereira — Olga

Silvestre — Francisco Pimentel — Rui Vilar — Germana Rocha — Fernando Negrão — Guilherme Almeida —

Helga Correia — Joana Barata Lopes — Hugo Patrício Oliveira — João Prata — João Barreiras Duarte —

José Silvano — João Montenegro — Gabriela Fonseca — Miguel Santos — Paulo Moniz — Pedro Roque.

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