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20 DE JANEIRO DE 2022

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Assembleia da República, 20 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 405/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O DISPOSTO NA LEI DE BASES DO CLIMA, APROVADA

PELA LEI N.º 98/2021, DE 31 DE DEZEMBRO, E LEVE A CABO AS DILIGÊNCIAS QUE NESSE ÂMBITO

SÃO COLOCADAS SOB SUA COMPETÊNCIA

Exposição de motivos

A Lei de Bases do Clima, aprovada por via da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, entrou em vigor a 1 de

fevereiro de 2022, contudo, as diversas disposições nela previstas e que teriam de estar implementadas no

prazo de um ano a contar daquela data continuam, ao que sabemos, por executar.

A Lei de Bases do Clima veio consagrar um conjunto de avanços – como a previsão da possibilidade de

antecipação das metas de neutralidade carbónica para 2045 – e de inovações jurídicas – como o

reconhecimento do clima como património comum da humanidade ou a criação de novos direitos ambientais –,

sendo dotada de uma visão holística que entende que os desafios colocados pela emergência climática têm

implicações diversas e a diversos níveis das nossas vidas. A adoção de uma tal lei constituiu, por conseguinte,

um importante passo no combate à emergência climática que estamos a viver e um compromisso geral no

sentido da existência de políticas públicas alinhadas com esse combate e com o respeito pela evidência

científica.

Contudo, para que estes importantes avanços consagrados na Lei de Bases do Clima se consubstanciem

em mudanças efetivas, é necessário que saiam do papel e se tornem efetivos, algo que tarda em suceder.

Durante a atual Legislatura, o PAN tem-se desdobrado, sucessivamente, para que isso suceda em diversos

aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por cumprir, por via não só da denúncia das

diversas omissões em intervenções parlamentares, mas também mediante a apresentação de propostas

concretas no sentido de as suprir. Foi o caso do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª, que propunha que se procedesse

à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental às exigências relativas ao processo orçamental e à

fiscalidade verde, constantes da Secção I do Capítulo V da Lei de Bases do Clima; o caso do Projeto de

Regimento n.º 3/XV/1.ª que, assegurando o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei de Bases do Clima,

prevê a necessidade de existir uma avaliação prévia de impacto climático para todas as iniciativas legislativas

que dão entrada na Assembleia da República; e o caso do Projeto de Resolução n.º 212/XV/1.ª, que exorta à

adoção das diligências necessárias à criação do Conselho para a Ação Climática, em cumprimento do disposto

no n.º 4 do artigo 12.º da referida lei.

Para além das situações anteriormente referidas, volvido que está um ano de vigência da Lei de Bases do

Clima, verifica-se que estão por concretizar um conjunto de diligências que deveriam estar concluídas a 1 de

fevereiro de 2023 e cujo cumprimento está atribuído ao Governo.

Por cumprir estão, assim, no momento da apresentação da presente iniciativa, um conjunto de oito pontos

da Lei de Bases do Clima, que estão na estrita responsabilidade do Governo e que, ao ficarem por cumprir,

praticamente deixam o essencial desta lei na gaveta.

De entre estes pontos, para além de um conjunto de relatórios e estudos que visam permitir a adaptação da

legislação em vigor e de um conjunto de políticas públicas aos objetivos e metas fixados na Lei de Bases do

Clima, destacam-se como especialmente relevantes três pontos.

O primeiro ponto, que gostaríamos de destacar, e que está por cumprir, é a criação e a disponibilização do

portal da ação climática, previsto no artigo 10.º da Lei de Bases do Clima. De acordo com o estipulado nesta lei,

este portal na internet deverá disponibilizar, de forma gratuita e acessível, a partir de dia 1 de fevereiro de 2023,