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20 DE JANEIRO DE 2022

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Ora, a excessiva fragmentação da consulta pública traduz-se num «deficit de qualidade ao nível da

administração consultiva» e isso «reflete-se na diminuição da qualidade das decisões políticas que são tomadas

ou da produção legislativa», conforme apontado pelo atual presidente do Conselho Económico e Social,

Francisco Assis.

Para o Grupo Parlamentar do PSD, a arquitetura da organização do Estado e da sua estrutura consultiva,

em particular, deve ser racionalizada por forma a concentrar esforços num menor número de estruturas,

aumentando, assim, a probabilidade de estas funcionarem com efetivo impacto e eficácia.

Acresce que a Constituição da República Portuguesa consagra o Conselho Económico e Social como um

órgão de consulta, que tem como um dos seus principais objetivos a promoção da participação dos agentes

económicos e sociais nos processos de tomada de decisão dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias

socioeconómicas.

Consequentemente, não faz sentido que sejam atribuídos a outros organismos funções de consulta idênticas,

levando a uma duplicação e dispersão de competências, ao mesmo tempo que se perde escala e dimensão

necessárias à qualidade do trabalho produzido.

Em face do exposto, cumpre trazer racionalidade a este «labirinto» da administração consultiva do Estado, a

qual tem vindo a adensar nos últimos anos através da contínua criação de organismos, mas que, na verdade,

não se traduz nem em maior participação, nem em maior qualidade das políticas públicas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo assinados,

propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas, por forma a

racionalizar a administração consultiva do Estado:

1) Que proceda à inventariação e publicitação dos organismos da administração consultiva do Estado, da

qual conste a identificação dos conselhos, comissões e observatórios do Estado, bem como os respetivos

âmbitos de atuação e competências.

2) Que proceda à eliminação, fusão ou incorporação dos organismos da administração consultiva do Estado

em que se verifique:

a. a existência de duplicação ou sobreposição de competências com outros organismos;

b. a sua inatividade por um período superior a um ano;

c. a sobreposição de funções consultivas com as do Conselho Económico e Social, devendo tais funções

ser remetidas para esse órgão.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Isaura Morais — Fátima

Ramos — Firmino Marques — Firmino Pereira — Francisco Pimentel — Gabriela Fonseca — Germana Rocha

— Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — João Prata — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano — Miguel

Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 403/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O APROVADO EM SEDE DE ORÇAMENTO DO ESTADO

E APLIQUE UM DESCONTO EFETIVO DE 50 % NAS TAXAS DE PORTAGEM DOS TERRITÓRIOS DO

INTERIOR

O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação

atual (LOE 2021), determinou nos seus artigos 425.º e 426.º, a aplicação de um novo modelo de desconto, com

efeitos a partir de 1 de julho de 2021, no valor de 50 % da taxa de portagem, aplicável em cada transação e