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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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abono para falhas, quando esse pagamento é assegurado a qualquer outro trabalhador da administração pública

que proceda à cobrança de receitas do Estado.

De referir ainda o problema de falta de privacidade no atendimento dos cidadãos que recorrem ao sistema

dos registos, situação que compromete o cabal cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados

Pessoais (RGPD).

Com efeito, existem muitas deficiências no que se refere à proteção de dados pessoais, porquanto não é

assegurada privacidade no atendimento ao cidadão que está a ser atendido num serviço de registo. As pessoas

que estão a aguardar a sua vez ouvem tudo o que se está a passar com a pessoa que está a ser atendida. O

atual modelo de atendimento, face às novas exigências impostas pelo RGPD, tem de ser necessariamente

equacionado, sendo inadmissível que conservatórias recentemente remodeladas continuem a ter problemas de

privacidade no atendimento, como é o caso da de Mafra.

Impõe-se ainda a necessidade de ser implementada, de forma universal, medicina do trabalho nos serviços

externos (conservatórias, espaços registos, lojas de cidadão), pois não é admissível que, em cerca de 4700

trabalhadores do IRN, apenas 1000 tenham tido consulta de medicina do trabalho.

Por outro lado, importa tornar estes locais de trabalho espaços verdadeiramente saudáveis, devendo ser

garantidas as adequadas condições de higiene e saúde, incluindo climatização (e, infelizmente, a maior parte

dos serviços de registo não dispõem de climatização).

É ainda de salientar a enorme injustiça de estarem ainda 260 escriturários à espera de serem promovidos a

escriturário superior quando outros 250 escriturários, que estavam exatamente na mesma situação, o foram.

Eram 510 escriturários, todos na mesma situação, mas o Governo socialista apenas promoveu à categoria

superior 250, o que configura um tratamento desigual e discriminatório, sem qualquer razão preponderante que

o justifique, constituindo uma injustiça e uma afronta ao princípio da igualdade.

De salientar, também, que os oficiais de registo são os únicos trabalhadores da administração pública a quem

o Estado não pagou as revalorizações indiciárias desde 1 de janeiro de 2000, instigando à litigância para fazerem

valer os seus direitos, sendo que, neste particular, apesar de já disporem de várias decisões favoráveis de 1.ª

instância, o IRN protela a resolução deste problema, recorrendo das referidas decisões e assumindo que só

pagará os montantes devidos em falta quando houver decisões judiciais definitivas.

Apesar do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de outubro, ter criado duas categorias na carreira especial de

oficial de registos, a verdade é que, até hoje, e volvidos cinco anos da produção de efeitos deste diploma legal,

nunca foi aberto qualquer concurso de admissão à categoria de oficial de registos especialista, sendo certo que,

na prática e por falta de pessoal, há oficiais de registo a fazer substituições de conservador nas suas ausências

ou impedimentos, quando o artigo 10.º, n.º 3, do referido diploma legal, reserva essa função aos oficiais de

registo especialistas.

Os problemas que assolam o setor dos registos são vastos e não se esgotam em questões de recursos

humanos e materiais.

Abrangem também questões substantivas como a segurança dos atos jurídicos, sobretudo no que respeita

aos registos por depósito no âmbito do registo comercial ou os registos feitos no Balcão Único do Prédio (BUPi).

Com efeito, o atual sistema não garante que os sócios que constam do registo sejam efetivamente os

verdadeiros detentores do capital e quem exerce o controlo sobre a sociedade, nem o BUPi garante com

fidedignidade a caracterização física dos prédios, fruto de não ser obrigatório fazer um levantamento topográfico

para efeitos de registo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo assinados,

propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas urgentes no

setor dos registos:

1) Que assegure condições para que os serviços dos registos disponham de recursos materiais e humanos

para estarem em pleno funcionamento, dando prioridade às situações mais críticas de falta de conservador de

registos, devendo o Governo, nomeadamente:

a. Concretizar a anunciada abertura de concursos externos para a admissão de novos conservadores de

registos e de oficiais de registo, em número que satisfaça as necessidades do serviço;

b. Concretizar, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de outubro, a abertura de concurso para