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20 DE JANEIRO DE 2022

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primeira perspetiva é algo de positivo pois permite aos jovens manterem-se em Portugal, no entanto, a verdade

é que saem na mesma do mercado de trabalho português, porque as empresas portuguesas não conseguem

competir com outras.

Um estudo da OCDE concluiu que Portugal poderia ter mais 280 000 empreendedores8, sendo que algumas

das razões para isso não acontecer é precisamente a falta de mão de obra qualificada, que em parte é justificada

pela emigração. Nesse mesmo estudo, a OCDE recomenda aos Governos que aumentem o financiamento para

as designadas startups, em especial para os jovens, para além de também recomendarem «programas de

melhoria das qualificações, sobretudo em literacia financeira, conhecimentos digitais e de negócios»9.

É verdade que Portugal tem programas direcionados para apoiar o empreendedorismo jovem e alguns apoios

também específicos para a população imigrante, no entanto, não têm sido claramente suficientes. Face ao que,

numa lógica de aumentar o empreendedorismo, fomentar o aparecimento de startups e assegurar que existe

mão de obra suficiente e com as qualificações necessárias, o Chega propõe a isenção de pagamento da

contribuição da Segurança Social às empresas que contratem emigrantes portugueses que retornem ao país,

assim como jovens qualificados.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma visa fomentar o retorno de portugueses emigrados que representem mão de obra

qualificada e a contratação de jovens qualificados, estabelecendo para esse efeito diversos benefícios.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho

São alterados os artigos 1.º, 4.º, 7.º e 8.º, do Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, que passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro

emprego e jovens qualificados, de desempregados de longa duração e de muito longa duração e de

trabalhadores emigrantes que regressem a Portugal, através de uma dispensa parcial ou isenção total do

pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.

Artigo 4.º

[…]

1 – Os incentivos previstos no presente decreto-lei destinam-se ao apoio à contratação de trabalhadores

integrados num dos seguintes grupos:

a) Jovens à procura do primeiro emprego, sendo como tal consideradas as pessoas com idade até aos 30

anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo, e jovens

com nível de qualificação seis ou superior do Quadro Nacional de Qualificações;

b) […]

c) […]

d) Portugueses que regressem a Portugal após terem trabalhado no estrangeiro por um período

mínimo de dois anos.

8 OCDE diz que Portugal podia ter mais 280 mil empreendedores – Empresas – Jornal de Negócios (jornaldenegocios.pt) 9 Ibidem.