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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

30

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – Para concretização da isenção prevista na alínea d), os trabalhadores devem ser contratados em regime

de contrato sem termo.

Artigo 7.º

[…]

A dispensa parcial do pagamento de contribuições a que se refere o artigo 1.º aplica-se nos seguintes termos:

a) Redução temporária de 50 % da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora

relativamente à contratação de jovens à procura do primeiro emprego ou de jovens qualificados desde que o

vencimento seja no mínimo o equivalente à remuneração base de um técnico superior na Administração

Pública, durante um período de cinco anos;

b) […].

Artigo 8.º

[…]

A contratação de desempregados de muito longa duração e de portugueses que retornem a Portugal após

terem trabalhado no estrangeiro por um período mínimo de dois anos, a que se refere o artigo 1.º, beneficia da

isenção temporária da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de

três anos.»

Artigo 3.

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 265/XV/1.ª (1)

(PELA REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA AO PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO DA TAP, SGPS,

INICIADO EM 2020)

No final de 2015, o Governo do Partido Socialista de então decidiu reverter a privatização da TAP. Naquele

momento, o Governo negociou um modelo ruinoso, onde o Estado perdeu praticamente todos os direitos

económicos apenas para cumprir uma vontade ideológica. Na grande maioria dos países da União Europeia as

empresas de aviação são maioritariamente privadas, tendo aquele Governo, com a referida decisão, voltado a

colocar Portugal do lado da minoria.

Depois da pandemia que assolou Portugal a partir de março de 2020, as empresas de aviação e os governos