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20 DE JANEIRO DE 2022

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a categoria de oficial de registos especialista;

c. Definir uma estratégia que contrarie a degradação dos serviços de registo por falta de pessoal e que

garanta o rejuvenescimento dos quadros de pessoal das carreiras especiais dos conservadores de registos e

dos oficiais de registo.

2) Que, em negociação com os sindicatos do setor, encontre uma nova solução normativa capaz de

introduzir os ajustamentos necessários destinados a superar as assimetrias salariais decorrentes da solução

contida no regime de transição para a nova tabela remuneratória das carreiras especiais de conservador de

registos e de oficial de registos, estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro,

repondo, dessa forma, justiça nesta matéria e assegurando o cumprimento do princípio da igualdade na sua

vertente da proibição de arbítrio;

3) Que, no âmbito das negociações com os sindicatos do setor para corrigir as assimetrias salariais referidas

no ponto anterior, sejam nomeadamente equacionadas as seguintes medidas:

a. A revisão do reposicionamento remuneratório dos conservadores de registo que exerciam funções em

conservatórias de 2.ª e de 3.ª classes, com a possibilidade de serem remunerados pelas tabelas de 1.ª classe,

tendo em conta a eliminação da competência territorial das conservatórias;

b. A revisão das regras de transição para a nova carreira especial de oficial de registos, previstas no artigo

41.º do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, com a possibilidade de integração dos atuais oficiais de

registos na categoria de oficial de registos especialista, de modo a diferenciar os trabalhadores com maior

antiguidade daqueles que nela venham a ingressar e a respeitar os direitos adquiridos de quem pertencia às

antigas carreiras.

4) Que imprima a máxima urgência na revisão da lei orgânica dos serviços dos registos, constante do

Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro;

5) Que promova a escriturários superiores os 260 escriturários que estavam nas mesmas condições dos 250

que já foram promovidos, repondo justiça e igualdade de tratamento de situações iguais;

6) Que seja reconhecido o direito ao pagamento das revalorizações indiciárias desde 1 de janeiro de 2000,

na linha de várias decisões judiciais de 1.ª instância;

7) Que sejam envidados esforços no sentido de adaptar o modelo de atendimento nos serviços de registos

às novas exigências do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devendo, pelo menos, ser garantido que nas

conservatórias sujeitas a obras de remodelação ou que beneficiem de novas instalações seja implementado um

modelo de atendimento que respeite a privacidade dos cidadãos;

8) Que seja reconhecido aos trabalhadores que manuseiem receitas provenientes de taxas e emolumentos

dos registos o direito a percecionarem o abono para falhas;

9) Que seja implementada, de forma universal no sentido de abranger todo o pessoal das carreiras especiais

dos conservadores de registos e dos oficiais de registo, medicina do trabalho nos serviços externos

(conservatórias, espaços registos e lojas do cidadão);

10) Que sejam garantidos aos trabalhadores do setor dos registos adequadas condições de higiene e

segurança no trabalho;

11) Que sejam reequacionadas as soluções normativas em vigor que colocam em causa a segurança dos

atos jurídicos, como sejam o registo por depósito ou os registos feitos no Balcão Único do Prédio (BUPi).

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Paula Cardoso — Márcia Passos —

Mónica Quintela — Ofélia Ramos — Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Fernando Negrão

— Emília Cerqueira — Sara Madruga da Costa — André Coelho Lima — Cristiana Ferreira — Catarina Rocha

Ferreira — Hugo Carneiro — Joaquim Pinto Moreira — Firmino Marques — Firmino Pereira — Germana Rocha

— Gabriela Fonseca — Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes —

João Prata — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano — Miguel Santos.