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30 DE JANEIRO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 415/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO DOS ANIMAIS NOS

SERVIÇOS DE MOBILIDADE

É estimado que existe um animal de estimação em cerca de 2 milhões dos lares em Portugal (54 %), segundo

o último estudo da GfK. Este número tem vindo a crescer nos últimos anos, em particular no decurso do contexto

pandémico. Segundo dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), houve um aumento

de 78 % na adoção de gatos e 15 % na adoção de cães em 2020.

A mobilidade revela-se um desafio para as famílias com animais de estimação, pois estes ou viajam com os

seus donos ou as pessoas não se podem ausentar muito da sua habitação. O setor da mobilidade tem vindo a

criar condições para que os animais possam acompanhar os seus proprietários, tanto a nível dos transportes

públicos coletivos como de táxis e TVDE.

A Comboios de Portugal – CP permite o transporte de animais de estimação gratuitamente nos comboios

urbanos e, nos demais, se estes estiverem acondicionados. Se não estiverem acondicionados, será necessário

adquirir bilhete próprio. Este bilhete próprio apenas pode ser comprado na bilheteira da estação de partida e

pouco antes de embarcar, não dando direito à reserva de assento adjacente ao do proprietário do animal de

estimação.

Ou seja, além de ter de se apresentar antecipadamente na estação para comprar no momento o bilhete, o

cidadão, pagando por dois bilhetes, tem de, no espaço de apenas um assento, conseguir acomodar-se a si e ao

animal de estimação, o que pode representar uma dificuldade não só para si como para qualquer passageiro

que se sente ao seu lado.

Se se compreende que o animal não ocupe o assento, a reserva do mesmo permite dar mais espaço para

que o cidadão e o animal viajem com conforto e segurança. De igual modo, se se compreende a necessidade

de apresentação do boletim de vacinas e da competente licença, esta não deveria obstar à venda eletrónica do

título de transporte próprio, pois estes requisitos podem ser verificados antecipadamente na bilheteira presencial

ou até mesmo eletronicamente – como foi feito neste período pandémico para milhares de cidadãos, através

dos formulários de localização de passageiros. O cumprimento das condições de transporte, no momento, pode

ainda ser verificado por pessoal na estação ou na carruagem, antes ou durante a viagem, mas já na posse do

bilhete.

Esta situação representa, portanto, uma disposição desproporcional e anacrónica que merece atenção, tendo

em vista a sua superação. Permitir melhores condições de transporte na CP para cidadãos com animais de

estimação é fomentar a sua mobilidade com recurso a transportes públicos, com as consequentes vantagens

do ponto de vista económico, social e ambiental.

De igual modo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem recebido denuncias de serviços de mobilidade,

designadamente TVDE, que, publicitando-se como permitindo o transporte de animais de companhia sem caixa,

optam por cancelar o serviço quando os cidadãos apresentam os animais de companhia.

Importará, assim, regulamentar os serviços de mobilidade para prever especificamente em que termos é que

estes serviços podem transportar animais de companhia e a definição de um regime contraordenacional para o

incumprimento dessas normas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados, abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:

1 – Regulamente as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade;

2 – Permita a compra antecipada de título de transporte público para animais de companhia;

3 – Desenvolva mecanismos de verificação, antecipada ou no momento, do boletim de vacinas e da

respetiva licença do animal de companhia; e

4 – Diligencie no sentido de fornecer condições de conforto e segurança para os animais de companhia

transportes através de transportes públicos, designadamente através da reserva de um lugar adjacente à do

cidadão que transporta o animal.

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