O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 158

2

N.º 529/XV/1.ª (CH) — Altera o Código Civil, Regime Jurídico do Processo de Adoção e o Código do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de crianças institucionalizadas garantindo-lhes um processo de adoção célere e bem-sucedido. N.º 530/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia ao começo de funções por parte da Assembleia da República aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia. N.º 531/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria. N.º 532/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das diretivas europeias. N.º 533/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia. N.º 534/XV/1.ª (PAN) — Aumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção. N.º 535/XV/1.ª (PAN) — Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto. N.º 536/XV/1.ª (PAN) — Garante a publicação em Diário da República das diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro. N.º 537/XV/1.ª (L) — Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidades de integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção. N.º 538/XV/1.ª (PAN) — Cria uma linha apoio financeiro à implementação de um programa nacional de apoio e incentivo à produção de culturas de leguminosas. N.º 539/XV/1.ª (CH) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. N.º 540/XV/1.ª (IL) — Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente. N.º 541/XV/1.ª (IL) — Modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (altera o Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, e a

Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, e a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro). N.º 542/XV/1.ª (CH) — Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens. N.º 543/XV/1.ª (BE) — Confere força executiva às decisões condenatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho para suspensão de despedimento e sanções abusivas e aprofunda o regime jurídico para combater o assédio no trabalho. N.º 544/XV/1.ª (BE) — Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose, através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho. N.º 545/XV/1.ª (PCP) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de junho, eliminando as zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos. N.º 546/XV/1.ª (PCP) — Acesso ao título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural. N.º 547/XV/1.ª (PS) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar. N.º 548/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A25. N.º 549/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre Angeiras e Darque. N.º 550/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A29. N.º 551/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A41. N.º 552/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A42. N.º 553/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A4. N.º 554/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A13. N.º 555/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A22. N.º 556/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A23. N.º 557/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A24. Projetos de Resolução(n.os 334, 429 e 437 a 440/XV/1.ª): N.º 334/XV/1.ª (Pela criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs): — Segunda alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 429/XV/1.ª (Pela Implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 437/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a elaboração de uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose. N.º 438/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a construção do circuito hidráulico de Vidigueira e respetivo bloco de rega. N.º 439/XV/1.ª (PSD) — Rever a Estratégia Nacional de Educação Ambiental e criar núcleos de atividades em todos os agrupamentos escolares. N.º 440/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de políticas integradas e céleres de promoção da adoção. (a) Publicados em Suplemento.