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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

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PROJETO DE LEI N.º 459/XV/1.ª (1)

[APROVA OS ESTATUTOS DO CONSELHO DE AÇÃO CLIMÁTICA CRIADO PELA LEI DE BASES DO

CLIMA (LEI N.º 98/2021, DE 31 DE DEZEMBRO)]

Exposição de motivos

É fundamental avançar para a aplicação da Lei de Bases do Clima em todas as suas vertentes e garantir que

as principais decisões e os diversos instrumentos de política pública para a ação climática têm um adequado

enquadramento e aconselhamento técnico-científico.

A Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, prevê no artigo 12.º a

constituição do Conselho para a Ação Climática, adiante designado por CAC, enquanto órgão especializado e

independente, composto por personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos

diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas.

Este órgão, com uma esfera de competências definida no artigo 13.º da referida lei, deve colaborar com a

Assembleia da República e com o Governo, nomeadamente, na elaboração de estudos, avaliações e pareceres

sobre a ação climática e legislação relacionada.

Tendo passado um ano sobre a publicação da Lei de Bases do Clima, a 31 de dezembro de 2021, importa

definir e aprovar os estatutos que irão reger a sua composição e termos de funcionamento, garantindo a sua

independência, transparência e eficácia face à missão que lhe foi conferida.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova os estatutos do Conselho de Ação Climática, criado pelo artigo 12.º da Lei de Bases

do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro).

Artigo 2.º

Estatutos do Conselho de Ação Climática

Os Estatutos do Conselho de Ação Climática constam do anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos no dia de

entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

ANEXO

Estatutos do Conselho de Ação Climática

(a que se refere o artigo 1.º)

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Conselho de Ação Climática, adiante designado por CAC, é um órgão especializado, composto por

personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios afetados pelas