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8 DE FEVEREIRO DE 2023

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vivos para países terceiros».

A PATAV tem vindo a registar a violência que ocorre no embarque de animais vivos, nomeadamente nos

portos de Sines e Setúbal, com a finalidade de denunciar os crimes às autoridades competentes. No entanto,

queixa-se que a entidade competente – DGAV – «já ignorou dez denúncias de ilegalidades e violência contra

animais em embarques, apresentadas pela PATAV, suportadas por registo vídeo e prova testemunhal», com a

resposta de que desde maio esta entidade se encontraria à espera de um parecer não-vinculativo da Comissão

Nacional de Proteção de Dados sobre a natureza das imagens.

Na consulta pública sobre a revisão da legislação do bem-estar animal, que decorreu de 15 de outubro de

2021 até 21 de janeiro de 2022, participou um total de 59 281 pessoas, sendo que 94 % consideraram que a

exportação3 de animais vivos para países fora da União Europeia devia ser proibida.

Segundo a Compassion in World Farming a posição dos países em que se inclui Portugal, é incompreensível,

defendendo que «é absurdo ver como alguns ministros da UE falam em bem-estar animal ao mesmo tempo que

dizem à Comissão Europeia para continuar como sempre. Hoje, fizeram tudo o que podiam para rebaixar a

ambição da Comissão – ainda antes de terem sido tornadas públicas quaisquer propostas [de revisão]. Isto não

parecerá bem aos milhões de cidadãos que pedem um fim a este comércio cruel».

Importa não esquecer que na maior parte dos transportes de animais vivos, em especial o transporte que

implica longas distâncias, elevada densidade, exposição a fatores meteorológicos críticos, tais como

temperaturas elevadas, e ou o que se vem processando por via marítima, são altamente prejudiciais para o bem-

estar dos animais envolvidos, com repercussão na sua saúde e potencialmente na saúde dos consumidores,

para além das questões sanitárias e de saúde pública daí decorrentes, sendo certo que o transporte de animais

vivos, em particular em condições lesivas do bem-estar, aumenta o risco de propagação de doenças infeciosas,

incluindo zoonoses.

Não obstante, desde 2015 que Portugal vem intensificando as exportações de animais vivos para abate ou

engorda, por via marítima, e até para países terceiros fora da União Europeia, designadamente para países do

Médio Oriente e Norte de África, cujas legislações estão longe de atingir o padrão mínimo de proteção que vigora

na União Europeia.

Nomeadamente, tem sido sistemático o embarque de largos milhares de bovinos e ovinos, os quais, a partir

dos portos marítimos de Setúbal e Sines, viajam em condições insalubres e indignas para Israel, Argélia, Arábia

Saudita e Egito, incluindo sob elevadas temperaturas, superiores a 30 ºC, fator que vem sendo apontado como

especialmente lesivo do bem-estar dos animais.

Verificaram-se casos em que os animais se encontravam aquando do desembarque com notórias lesões

graves, como cornos partidos, cegueira devida à elevada concentração de urina (evidenciando a insalubridade

das condições a bordo), e feridas abertas e em sangue.

Casos como este foram amplamente divulgados, suscitando a pública indignação da Comissão de Transporte

de Animais Vivos do Parlamento Europeu, que instaurou inquérito.

As Instituições da União Europeia vêm exortando os Estados-Membros a restringir o transporte de animais

vivos, em particular nas circunstâncias mais problemáticas para o bem-estar animal, e a adotar uma estratégia

que assegure a transição do transporte de animais vivos para um sistema de comércio de carne, carcaças e

produtos germinais, tendo em conta o impacto desse tipo de transporte no ambiente, assim como na saúde e

no bem-estar animal.

A Comissão Europeia tem exortado os Estados-Membros para se absterem de transportar animais vivos

durante os meses de temperatura mais elevada, o que em Portugal vem sendo ignorado, mantendo-se os

transportes de animais vivos em camiões e embarcações nessas circunstâncias especialmente prejudiciais para

o bem-estar animal.

Infelizmente, constata-se, assim, que Portugal tem estado não só em contraciclo com as linhas programáticas

e regulamentares estabelecidas pela União Europeia, como vem incumprindo os objetivos do Regulamento (CE)

n.º 1/2005 conjugado com o citado artigo 13.º do TFUE, os quais obrigam os Estados-Membros à adoção de

medidas de execução que assegurem o bem-estar dos animais no âmbito do transporte.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo,

concretamente ao Ministério da Agricultura, que:

3 Animal welfare – evaluation of EU rules (fitness check) (europa.eu)