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13 DE FEVEREIRO DE 2023

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Segundo a Segurança Social são profissões de desgaste rápido em Portugal:

● bordadeira da Madeira;

● controlador de tráfego aéreo;

● pilotos e co-pilotos;

● profissional de bailado clássico ou contemporâneo;

● trabalhador abrangido por acordos internacionais nos Açores;

● trabalhador na Empresa Nacional de Urânio;

● trabalhador do interior ou da lavra subterrânea das minas;

● pescador devidamente inscrito como trabalhador da pesca;

● trabalhador marítimo inscrito na marinha de comércio de longo curso, cabotagem e costeira e das pescas;

● trabalhador do setor portuário.

Tendo, assim, todas estas profissões descritas regimes especiais de antecipação da idade de acesso à

pensão de velhice.

Para além disso, as profissões de desgaste rápido estão descritas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82-

E/2014, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), dando-lhes acesso a

benefícios fiscais: «são dedutíveis ao rendimento, e até à sua concorrência, as importâncias despendidas pelos

sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido, na constituição de seguros de doença, de

acidentes pessoais e de seguros de vida, que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma

por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade, desde que os

mesmos não garantam o pagamento e este se não verifique, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, de

qualquer capital em dívida durante os primeiros cinco anos, com o limite de cinco vezes o valor do IAS»1.

Em Portugal, existem muitas outras profissões que exigem ser consideradas de desgaste rápido, tendo em

conta a característica das mesmas, nomeadamente, devido a perturbações de sono, em virtude de trabalho por

turnos, trabalho noturno, jet lag, ausência de exposição à luz solar, posturas repetitivas, stress elevado,

exposição a catástrofes, etc. Enfermeiros, motoristas, bombeiros, polícias, entre outros, há muito que

legitimamente pedem para ser consideradas profissões de desgaste rápido.

O Chega considera que todas as profissões que sejam consideradas de desgaste rápido deverão ser tratadas

de forma igual e gozar dos mesmos benefícios que daí advém, e é nesse sentido que consideramos importante

o levantamento de todas as profissões que devido às suas características devem estar enquadradas nesta

classificação.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento de todas as profissões que deverão ser consideradas de desgaste rápido;

2 – Todas as profissões que ao abrigo deste levantamento sejam consideradas de desgaste rápido deverão

ser enquadradas num regime de segurança social mais benéfico, nomeadamente, tenham a possibilidade de se

reformar antecipadamente sem qualquer penalização.

Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

1 https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2014-70048167-70051828

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