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3 DE MARÇO DE 2023

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Artigo 1.º Objeto

O presente diploma altera a lei que aprova o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das

amas do Instituto da Segurança Social, IP, aprovado pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, assegurando uma compensação às famílias não contempladas.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro É aditado o artigo 2.º-A à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, que aprova o alargamento progressivo da

gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A Compensação

As famílias que não forem abrangidas pela gratuitidade das creches, prevista no artigo 2.º, serão

compensadas por esse facto, em 2024, nos termos a determinar pelo membro do Governo com a pasta da segurança social.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente. Palácio de São Bento, 3 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 629/XV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 190/91, DE 17 DE MAIO, PROCEDENDO AO REFORÇO DA

COLOCAÇÃO DE PSICÓLOGOS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DO ENSINO BÁSICO E

SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

Os desafios da saúde mental inserem-se no contexto da vida social no seu conjunto, assim como no contexto do funcionamento global da instituição escolar. Não existindo descontinuidade entre o indivíduo e o coletivo, importa intervir de forma articulada, simultânea e consequente em diversas dimensões, tal como o partido Chega tem preconizado.

É nesse âmbito que se insere a presente proposta legislativa. Ela limita-se, no entanto, a um alvo específico, porém decisivo: responder aos desafios da saúde mental de crianças e jovens em contexto escolar, através do reforço do acesso dos alunos aos serviços de psicologia e orientação escolar em toda a rede do ensino básico