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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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disponham de psicólogo nas suas equipas, ou sempre que o rácio ultrapasse o determinado no n.º 3,

ficam obrigados a estabelecer protocolos com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), serviços privados ou

sociais para dar resposta ao acompanhamento de crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar.

Artigo 3.º Regulamentação

O membro do Governo responsável pela pasta da educação regulamenta o disposto no presente diploma,

incluindo o recrutamento e colocação dos psicólogos.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado de 2024. Palácio de São Bento, 3 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 521/XV/1.ªRECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE GARANTIA PARA OS

RISCOS CLIMÁTICOS E SÍSMICOS

As chuvas fortes que, no final de 2022, provocaram inundações em várias cidades portuguesas vieram expor a falta de cobertura que a generalidade dos consumidores tem perante riscos climáticos. Mesmo algumas pessoas que, por terem seguros contra danos próprios ou seguros multirriscos, julgavam estar seguradas contra este tipo de fenómenos verificaram que, afinal, estavam desprotegidas. Dados avançados pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), quanto às indemnizações a pagar pelas empresas de seguros na sequência das cheias que atingiram a cidade de Lisboa e que indicam que somente 10 % a 15 % das perdas estão efetivamente cobertas por seguros que incluem fenómenos naturais, indicam que as indemnizações devidas pelas seguradoras na sequência destas cheias são já estimadas em cerca de 17 milhões de euros, o que deixa para a imaginação o verdadeiro impacto desta ocorrência.

Mas não são apenas as cheias que causam preocupação. Pelo contrário, e sem prejuízo da gravidade dos demais fenómenos naturais, muitos deles suscitados pelas alterações climáticas, o risco sísmico tem sido apontado de forma recorrente como o mais gravoso para Portugal. São impressivas as estimativas da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) que sugerem que um sismo com as características do de 1755, que teve uma magnitude de 8,75 na escala de Richter, poderia resultar em perdas económicas no valor de 20 % do nosso PIB. Os sismos que abalaram recentemente a Turquia e a Síria, com magnitudes de 7,8 e 7,5 na escala de Richter, respetivamente, são um exemplo dramático das consequências que um fenómeno deste tipo pode atingir. Estima-se que um sismo desta magnitude, a ocorrer em Portugal, afetaria uma área muito extensa do território, estendendo-se possivelmente de Beja a Aveiro.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) tem vindo a alertar para este risco, defendendo que esta é a catástrofe natural potencialmente mais gravosa para a sociedade e para a economia portuguesas e há mais de uma década que vem insistindo na criação de um fundo sísmico. Em audição, na Comissão de Orçamento e Finanças, a Presidente da ASF, Margarida Corrêa de Aguiar, reiterou estas