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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

O artigo 93.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12

de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 93.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – O preenchimento das cadernetas compete ao serviço que organizar as respetivas matrizes.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – (Revogado.)

8 – Os interessados podem solicitar junto de qualquer serviço periférico local o acesso a cadernetas prediais

dos imóveis da Administração Pública.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 7 do artigo 93.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 9 de março de 2023.

Os Deputados da IL: João Cotrim Figueiredo — Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro

— Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROJETO DE LEI N.º 653/XV/1.ª

ALTERA O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO E O REGIME JURÍDICO DOS

INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL, DE MODO A SIMPLIFICAR OS LICENCIAMENTOS,

REFORÇAR OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO E FLEXIBILIZAR O USO DO SOLO PARA USO

HABITACIONAL

Exposição de motivos

Em Portugal, há um problema sério e generalizado de falta de habitação, especialmente habitação a preços

acessíveis.

Este problema existe sobretudo do lado da oferta e de esta reagir de forma insuficiente à forte procura, o que

é exacerbado pelos custos de contexto.