O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 2023

3

«Artigo 17.º-A

Designação dos estabelecimentos

1 – As instituições referidas no artigo anterior podem utilizar em conjunto com a sua designação em Língua

Portuguesa, que é sempre obrigatória, uma designação em Língua Inglesa.

2 – Os institutos politécnicos podem adotar a designação em Língua Inglesa de Polytechnic University, no

quadro da sua política e estratégia de internacionalização.

Artigo 65.º-A

Revisão do regime jurídico das instituições de ensino superior

1 – O Governo apresenta, até 31 de dezembro de 2024, uma proposta de lei de revisão do regime jurídico

das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, definindo os requisitos

mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de ensino como universidade politécnica.

2 – O disposto no número anterior não prejudica a imediata aplicabilidade do artigo 17.º-A da presente lei».

Artigo 4.º

Alteração ao regime jurídico das instituições de ensino superior

O artigo 7.º do regime jurídico das instituições de ensino superior passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – As instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da

lei».

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 24 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO E A VALORIZAÇÃO DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS

DUNAS DE OVAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: