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II SÉRIE-A — NÚMERO 186

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1 – Aumente a dotação financeira para a gestão do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar para além de,

em articulação com a câmara municipal e as juntas de freguesia, garantir que todas as verbas provenientes da

venda de madeira, da resinagem e de outras atividades diretamente relacionadas com esta floresta são

reinvestidas neste perímetro florestal.

2 – Inicie o procedimento de reavaliação do Pano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de

Ovar, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

3 – Assegure uma gestão, monitorização e intervenção contínuas no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar

que garantam a seleção contínua de árvores a abater e substituir e não a remoção completa de talhões, exceto

em situações de emergência fitossanitária.

4 – Garanta o controlo e remoção continua e atempada de espécies invasivas e a preservação da

biodiversidade.

5 – Integre operações de resinagem, caso existam, na vida da floresta, sem aplicação de um modelo de

«resinagem até à morte».

6 – Integre no perímetro florestal medidas de prevenção e mitigação de incêndios florestais.

7 – Assegure, em articulação com a câmara municipal, que não há alterações do uso e ocupação dos solos

do perímetro florestal e que esta floresta é preservada dos interesses da especulação imobiliária.

8 – Garanta a integridade do perímetro florestal, continuando o mesmo propriedade e gestão pública.

Aprovada em 16 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À CAPTAÇÃO,

PELOS MUNICÍPIOS, DE RECEITAS DA EXPLORAÇÃO ECONÓMICA DOS APROVEITAMENTOS

HIDROELÉTRICOS NELES SITUADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure, a curto prazo, as condições necessárias à captação de receitas pelos municípios,

designadamente na região de Trás-os-Montes e Alto Douro, no quadro da exploração económica dos

aproveitamentos hidroelétricos ali situados, para benefício das políticas sociais e económicas da região.

2 – Para o efeito, realize as diligências necessárias para assegurar a plena aplicação da legislação em vigor

e, de futuro, esclarecer eventuais dúvidas, de cariz interpretativo ou outro, que possam subsistir sobre esta

matéria.

Aprovada em 3 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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