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27 DE MARÇO DE 2023

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nos termos do regulamento do próprio órgão.

9 – Os membros do senado não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no

exercício das suas funções.

10 – […]

Artigo 82.º

Competência do senado

1 – Compete ao senado:

a) Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2

do artigo anterior;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

2 – Compete ao senado, sob proposta do reitor ou do presidente:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) (Revogada.);

h) […]

i) […]

3 – As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela

apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo

anterior.

4 – As deliberações do senado são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou

os estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.

5 – Em todas as matérias da sua competência o senado pode solicitar pareceres a outros órgãos da

instituição ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.

Artigo 83.º

Competência do presidente do senado

1 – Compete ao presidente do senado:

a) […]

b) Declarar ou verificar as vagas no senado e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos;

c) […]

2 – O presidente do senado não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição,

não lhe cabendo representá-la nem se pronunciar em seu nome.