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II SÉRIE-A — NÚMERO 192

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Artigo 80.º

Conselho científico

Conselho científico ou técnico-científico, conselho pedagógico e assembleia de representantes

1 – As instituições de ensino superior devem ter os seguintes órgãos:

a) A nível das escolas:

i) No ensino universitário, um conselho científico, um conselho pedagógico e uma assembleia de

representantes;

ii) No ensino politécnico, um conselho técnico-científico, um conselho pedagógico e uma assembleia de

representantes;

b) […]

2 – […]

3 – […]

Artigo 81.º

Composição do senado

1 – O senado é composto por 15 a 35 membros, conforme a dimensão de cada instituição e o número das

suas escolas e unidades orgânicas de investigação.

2 – São membros do senado:

a) […]

b) […]

c) (Revogada.);

d) Pessoal não docente e não investigador.

3 – Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2:

a) […]

b) Representam 40 % da totalidade dos membros do senado.

4 – Os membros a que se refere a alínea b) do n. º 2:

a) […]

b) Representam 40 % da totalidade dos membros do senado.

5 – (Revogado.)

6 – (Revogado.)

7 – Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2:

a) São eleitos pelo conjunto de pessoal docente e não investigador da instituição do ensino superior, pelo

sistema de representação proporcional, nos termos dos estatutos;

b) Representam 20 % da totalidade dos membros do senado.

8 – O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois

anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio senado, por maioria absoluta, em caso de falta grave,